Reforma tributária: Câmara confirma retirada do limite do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas

Por 242 votos a 221, deputados confirmaram nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes

16 dez 2025 - 20h58
(atualizado às 21h21)

BRASÍLIA - Por 242 votos a 221, a Câmara dos Deputados confirmou nesta terça-feira, 16, a retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Conhecido como "imposto do pecado", o IS incide sobre bens considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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Em votação realizada na noite de segunda-feira, 15, os deputados rejeitaram destaque que visava reinserir o limite no texto da regulamentação da reforma tributária. A Câmara retirou o teto do imposto para bebidas açucaradas após uma tentativa de acordo para a votação da proposta sem a apresentação de destaques.

Nesta terça-feira, 16, o relator, Mauro Benevides (PDT-CE) informou que havia um novo acordo para a votação dos destaques, ressaltando que somente o que versa sobre as bebidas açucaradas seria amplamente debatido pelo plenário. "A bebida açucarada vai a voto para poder realmente disciplinar o que é que é melhor para a gente analisar em relação a isso", indicou.

Durante a tramitação no Senado, o relator naquela Casa, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda para limitar a incidência do Seletivo sobre as bebidas açucaradas. A sugestão foi apresentada pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e determina que "as alíquotas do Imposto Seletivo estabelecidas nas operações com bebidas açucaradas respeitarão o porcentual máximo de 2%".

Por acordo, Benevides chegou a retirar esse limite, mas mantendo o escalonamento da tributação de 2029 e 2033, de modo a incorporar, progressivamente, o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos fumígenos, as bebidas alcoólicas e as bebidas açucaradas e as alíquotas modais desse imposto.

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