Começam a valer, nesta terça-feira, 19, as novas exigências de segurança e regras operacionais para os empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os consignados são aqueles empréstimos cujo os valores são descontados mensalmente diretamente do benefício.
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Em síntese, as mudanças em vigor são:
- Obrigatoriedade de biometria facial;
- Proibição de contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros;
- Ampliação do prazo de pagamento total para até 108 parcelas mensais (9 anos) e início do pagamento em até 3 meses;
- Margem do consignado de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
Entenda melhor:
Agora o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. Além disso, foi proibida a contratação do consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação" e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Entre as alterações também está a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. O beneficiário do INSS também poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.
A margem consignável também mudou. O percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.
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