BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira, 16, validar a maior parte do decreto do governo Lula que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que havia sido derrubado pelo Congresso, revogando apenas a tributação das operações de risco sacado.
O risco sacado consiste na antecipação de pagamentos de empresas a seus fornecedores. A companhia paga seus fornecedores à vista, mesmo sem ter todo o dinheiro - e, para isso, conta com a antecipação dos valores pelo banco.
Essas operações não eram caracterizadas como operações de crédito e não recolhiam imposto. No decreto que aumentou o IOF, porém, o governo estipulou que se tratava de uma operação de crédito e que, assim, seria passível de tributação - tese não acatada por Moraes.
Risco sacado não é operação de crédito, diz Moraes
Moraes escreveu que as operações de risco sacado observam dinâmica diversa de operações de crédito. "Não há, portanto, definição de operações de 'risco sacado' como operação de crédito, pois essas operações, observam uma dinâmica diversa, não assimilável a empréstimos ou financiamentos."
O ministro do STF frisou que "a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de 'risco sacado' com 'operações de crédito' feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas".
Segundo ele, a operação de risco sacado, enquanto modalidade de "antecipação de recebíveis", corresponde a uma transação comercial sobre direitos creditórios.
Em entrevista exclusiva ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, 16, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad reconheceu que havia uma "questão formal" a ser dirimida na cobrança do IOF nas operações do risco sacado.
"Nas conversas que eu mantive, não só com ele (Alexandre de Moraes), mas com parlamentares e tal, eu notei que esse tema era o que mais preocupava, que mais causava polêmica, vamos dizer assim. Embora eu esteja 100% convencido de que a medida é muito justa", disse Haddad "Me parece que do ponto de vista econômico faz todo sentido. Mas enfim, não é só de economia que nós estamos falando; estamos falando de formalidade também".
A Fazenda já havia recuado no risco sacado em relação ao primeiro decreto, baixando a tributação após forte pressão do setor financeiro. As empresas, no entanto, seguiam questionando a cobrança dessas operações.
Como mostrou o Estadão, tributaristas sustentam que a tributação do risco sacado seria uma nova incidência para o IOF e, dessa forma, seria necessário aprovar um projeto de lei dedicado ao assunto - não havendo a possibilidade de se instituir a cobrança por meio de decreto presidencial. Assim, as empresas já estavam se preparando para recorrer ao Judiciário caso Moraes não derrubasse essa cobrança.
Impacto na arrecadação
De acordo com o Ministério da Fazenda, o fim da taxação sobre o risco sacado diminui a arrecadação do decreto em R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026.
A estimativa original era arrecadar R$ 12 bilhões a mais em 2025 e R$ 31,3 bilhões a mais em 2026 com o decreto assinado no dia 11 de junho.
"A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país", afirmou a pasta após a decisão de Moraes.
A Fazenda ainda sustentou que o ministro relator "formou sobriamente seu juízo", após audiência de conciliação com representantes do Executivo e do Legislativo, realizada na Corte nessa terça-feira, 15.
Na decisão, Moraes frisou que a Constituição Federal assegura ao presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, "por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação".
Ele assinalou que as funções regulatória e extrafiscal "justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social".