Apesar da crença de que pessoas idosas não precisam prestar contas à Receita Federal, os benefícios previdenciários continuam sendo considerados rendimentos tributáveis. Assim, para idosos e pensionistas, a necessidade de entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) depende do valor recebido e do enquadramento nas regras vigentes do Fisco.
A legislação atual prevê uma faixa extra de isenção para contribuintes com 65 anos ou mais, aplicada exclusivamente aos valores recebidos por aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. O limite mensal dessa parcela isenta é de R$ 1.903,98, o que corresponde a R$ 24.751,74 por ano, incluindo o 13º salário, e passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos.
Caso os rendimentos ultrapassem esse teto, a diferença poderá sofrer tributação normalmente. Receitas provenientes de aluguel, aplicações financeiras ou outras atividades também entram no cálculo do imposto e não fazem parte dessa vantagem fiscal.
Benefícios de mais de uma fonte precisam de atenção redobrada
Contribuintes que recebem benefícios de mais de uma fonte pagadora precisam ter atenção redobrada no preenchimento da declaração. "O contribuinte não soma múltiplas faixas de isenção por receber mais de uma aposentadoria ou pensão. O valor permitido pela Receita permanece único e precisa ser informado corretamente no sistema para evitar inconsistências", destaca Juliana Rocha, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera.
Ela também lembra que o programa da Receita Federal tem campos específicos para considerar automaticamente a parcela isenta e os valores relacionados ao 13º salário dos contribuintes acima de 65 anos.
Casos que garantem isenção total do Imposto de Renda
Além da faixa extra de isenção, existem situações em que aposentados podem deixar de pagar imposto integralmente. Uma delas ocorre quando a renda anual está dentro do limite geral de isenção previsto para 2026: rendimentos tributáveis até R$ 35.584.
Outra possibilidade envolve pessoas diagnosticadas com doenças graves previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e HIV. Nesses casos, mediante comprovação médica, o benefício previdenciário pode ficar totalmente livre da cobrança do Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.
Obrigatoriedade da declaração em casos de bens e direitos
Vale lembrar que a obrigatoriedade da declaração não se limita apenas aos rendimentos. Contribuintes também devem prestar contas se possuírem bens e direitos acima de R$ 800 mil ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Portanto, mesmo aposentados e pensionistas que se enquadram na faixa de isenção podem ser obrigados a declarar por outros critérios patrimoniais.
Por Letícia Zuim Gonzalez