O Novo Marco Legal do Seguro entra em vigor nesta quinta-feira, 11, com regras que buscam melhorar a transparência dos contratos e ampliar a confiança do consumidor sobre o setor. Em conversas com o Estadão/Broadcast ao longo das últimas semanas, agentes do mercado se disseram preparados para a implementação das normas nos contratos massificados, em linhas como automóveis e residenciais. No caso das operações de grandes riscos, por outro lado, a avaliação é de que lacunas na regulamentação podem gerar um ambiente de insegurança jurídica.
A legislação revoga os dispositivos do Código Civil sobre o tema e encurta prazos na subscrição e na regulação de sinistros. Com as mudanças, as seguradoras passam a ter 30 dias para se manifestar sobre a cobertura, contados a partir do recebimento do aviso. Para os seguros que impliquem maior perícia na apuração, porém, o limite pode chegar a 120 dias. Depois, a indenização deve ser paga em até 30 dias.
A contagem do prazo só poderá ser suspensa uma vez para a entrega de documentos adicionais nos casos mais simples, no máximo, duas vezes nos mais trabalhosos.
As informações exigidas devem estar claras já na contratação da apólice, com questionários de risco mais detalhados e transparentes. O objetivo é evitar que múltiplas solicitações de esclarecimentos prolonguem a análise do sinistro de maneira indeterminada.
"A mudança é muito maior do que simples ajustes em regras contratuais", define o presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, considerado o "pai" do Marco Legal. "É uma virada no funcionamento da relação obrigacional entre seguradores e segurados".
Mercado vê regulamentações pendentes
A adoção definitiva da Lei 15.040 marca o fim de um processo longo que Tzirulnik acompanhou desde o início. Em 2004, o advogado participou da redação do primeiro anteprojeto que buscava reformar a regulação dos contratos de seguro no País.
A matéria tramitou lentamente por mais de uma década, antes de travar em meados de 2017, diante de divergências sobre os termos do normativo. O projeto ressurgiria em 2024, em um esforço mais amplo de promoção de reformas microeconômicas.
Para advogados e reguladores, o texto final deixou poucos pontos que demandam regulamentação. O principal deles é o enquadramento de contratos na categoria de grandes riscos, que terão os prazos de apuração dos sinistros estendidos para 120 dias.
O tema já é disciplinado pela Resolução 407 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 2021. Atividades petrolíferas, nucleares e aeronáuticas estão entre os segmentos classificados dessa maneira. No entanto, em minuta de consulta pública sobre seguro de danos, a Susep indicou que pretende promover uma revisão específica sobre essa regulação.
O outro trecho da lei que pede esclarecimentos é o que trata do resseguro. Segundo o novo marco, os contratos desse tipo serão considerados firmados diante da ausência de resposta do ressegurador após o prazo de 20 dias. O texto, porém, dá à autoridade fiscalizadora a possibilidade de aumentar esse período "em caso de comprovada necessidade técnica".
Na segunda-feira, 8, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) abriu consulta pública sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro, bem como retrocessão, cosseguro e contratações no exterior. Apesar disso, segundo a minuta do processo, os critérios para aceite tácito nos casos mais complexos serão definidos em uma regulação específica. Conforme apurou o Estadão/Broadcast, a questão deve ser abordada só no ano que vem.
Judicialização
Para a sócia de seguros, resseguros e previdência privada do escritório Lefosse, Luciana Dias Prado, a indefinição pode ampliar a judicialização na regulação de sinistros, sobretudo em operações de grandes riscos. "Podemos ver um potencial impacto no preço se o mercado não conseguir se ajustar para evitar prejuízos com a nova lei", diz.
O superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, argumenta que o órgão está comprometido em buscar acelerar o processo. "Mas essa celeridade não pode enterrar a qualidade daquilo que será colocado por meio de uma escuta democrática", pondera. "E essa escuta democrática é custosa e demanda tempo", defende.