Lula sanciona projeto de lei que institui regime de desoneração do setor de data centers

Projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura

15 set 2026 - 13h36
Resumo
O presidente Lula sancionou a lei que cria o Redata, regime de incentivo ao setor de data centers com vigência de cinco anos. A medida suspende tributos federais, como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação, para a compra de equipamentos voltados à computação em nuvem e inteligência artificial. Para obter o benefício, liberado para este ano após sanção de projeto complementar, os empreendimentos deverão suprir toda a sua demanda energética com fontes renováveis ou de baixa emissão.

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que instituiu o Redata, regime de desoneração do setor de data centers. A nova lei suspende tributos federais sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, entre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

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Lula também sancionou nesta terça o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso neste mês.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Foto: Taba Benedicto/Estadão / Estadão

No caso do projeto do Redata, a sanção foi sem vetos. Já na lei complementar para afastar as travas fiscais, houve vetos por parte do presidente, apurou o Estadão/Broadcast. Pessoas a par do tema ouvidas pela reportagem disseram que o dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes foi vetado pelo presidente.

O projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados à computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.

A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.

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Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, diversas fontes são cabíveis na classificação.

A regulamentação do Redata vai contemplar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programa.

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