O presidente Lula sancionou a lei que cria o Redata, regime de incentivo ao setor de data centers com vigência de cinco anos. A medida suspende tributos federais, como IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação, para a compra de equipamentos voltados à computação em nuvem e inteligência artificial. Para obter o benefício, liberado para este ano após sanção de projeto complementar, os empreendimentos deverão suprir toda a sua demanda energética com fontes renováveis ou de baixa emissão.
BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 15, a lei que instituiu o Redata, regime de desoneração do setor de data centers. A nova lei suspende tributos federais sobre a compra de equipamentos de tecnologia da informação destinados a esses empreendimentos, entre eles o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Lula também sancionou nesta terça o projeto de lei complementar que afasta travas fiscais e libera o Redata ainda neste ano. Os dois projetos foram aprovados pelo Congresso neste mês.
No caso do projeto do Redata, a sanção foi sem vetos. Já na lei complementar para afastar as travas fiscais, houve vetos por parte do presidente, apurou o Estadão/Broadcast. Pessoas a par do tema ouvidas pela reportagem disseram que o dispositivo que flexibilizava exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para municípios de até 65 mil habitantes foi vetado pelo presidente.
O projeto principal do Redata busca estimular investimentos em data centers por meio de benefícios fiscais para aquisição de equipamentos e infraestrutura destinados à computação em nuvem, processamento de dados e inteligência artificial.
A isenção abarca a Contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, a Cofins-Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. Os benefícios e os incentivos previstos terão prazo de vigência de cinco anos.
Dentre essas condições está a necessidade de atender à totalidade da demanda por energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de "fontes renováveis ou de baixa emissão". Ou seja, diversas fontes são cabíveis na classificação.
A regulamentação do Redata vai contemplar uma ampla variedade de fontes de energia elegíveis para o atendimento da demanda elétrica das centrais de processamento de dados abarcadas pelo programa.