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Leilão de megaterminal: TCU decide por disputa restrita, com veto a operadores do Porto de Santos

Por 6 a 3, a Corte formou uma posição oposta à das áreas técnicas do próprio tribunal e do Ministério da Fazenda; o Tecon 10 demanda R$ 6,45 bilhões em investimentos

8 dez 2025 - 16h53

BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela orientação de que o leilão do Tecon 10, futuro terminal de contêineres do Porto de Santos, seja realizado de forma restrita, e assim impediu a participação de operadores já atuantes no complexo santista. O placar final ficou em 6 a 3.

O Tecon 10 é considerado estratégico para ampliar a capacidade do Porto de Santos e demanda R$ 6,45 bilhões em investimentos.

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Após os votos de Aroldo Cedraz e Vital do Rêgo, acompanhando o relator revisor Bruno Dantas, a Corte consolidou orientação favorável ao modelo com restrições, uma posição oposta à das áreas técnicas do próprio tribunal e do Ministério da Fazenda.

Augusto Nardes disse que o modelo restritivo 'aumenta a chance de entrada de um operador independente e que não seja ligado a armadores'
Augusto Nardes disse que o modelo restritivo 'aumenta a chance de entrada de um operador independente e que não seja ligado a armadores'
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

Prevaleceu o entendimento que acompanha a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que defende o veto a operadores incumbentes na primeira fase da disputa para mitigar riscos de concentração de mercado.

O ministro Augusto Nardes reforçou essa avaliação ao votar com Dantas. Segundo ele, o modelo restritivo "aumenta a chance de entrada de um operador independente e que não seja ligado a armadores".

Além de Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Vital do Rêgo, acompanharam o relator revisor os ministros Walton Alencar e Jhonatan de Jesus, formando maioria de 6 a 3. Com isso, prevalece a orientação de excluir do processo tanto atuais operadores quanto empresas de navegação ligadas a armadores.

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O presidente da Corte, Vital do Rêgo, destacou a necessidade de rigor do processo competitivo. Ele disse que o Tecon 10 não pode ser assumido por aventureiros e precisa ser assumido por uma empresa capacitada, com condições econômicas.

"Com certeza esse debate é um dos mais profícuos, mais ricos, neste ano. Eu elaborei uma declaração de voto defendendo a necessidade de uma outorga bastante expressiva, a fim de garantir que o terminal seja assumido, não por aventureiros, mas por uma empresa capacitada que terá condições econômicas de prestar esse serviço tão importante para o Brasil", declarou o presidente da Corte de Contas.

Ficaram vencidos o relator, Antonio Anastasia, e os ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira. Anastasia defendia a realização do leilão em etapa única e aberta a todos os interessados, apoiado por análises técnicas do Ministério da Fazenda, da área técnica do TCU e do Ministério Público junto ao tribunal. Esses órgãos apontaram que não há fundamentos concorrenciais suficientes para justificar a restrição e alertaram para risco de insegurança jurídica.

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