IR 2026: quais documentos ter em mãos antes de começar a preencher a declaração

Mesmo com a opção da declaração pré-preenchida, a orientação é que o contribuinte confira se as informações disponíveis estão corretas

2 abr 2026 - 04h57
O prazo para envio da declaração este ano finaliza em 29 de maio
O prazo para envio da declaração este ano finaliza em 29 de maio
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra em 29 de maio, mas, apesar de parecer ainda distante, o mais recomendável é preencher a sua com antecedência - ou, ao menos, juntar tudo o que é necessário antes, para não se deparar com imprevistos. 

Mesmo com a opção da declaração pré-preenchida, especialistas orientam que o contribuinte confira se as informações ali disponíveis estão corretas. Para isso, é preciso ter em mãos os documentos financeiros referentes ao ano anterior, desde comprovantes de rendimentos a pagamentos feitos a terceiros. 

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"O importante para todo mundo que vai fazer a declaração é primeiro juntar todos os documentos. Todos os comprovantes de rendimentos, tudo que a pessoa ganhou no ano passado, tudo que ela pagou, principalmente os pagamentos feitos a outras pessoas físicas, e ter a posição dos bens dela no dia 31 de dezembro do ano passado, ou seja, o saldo bancário e quanto valia cada aplicação financeira", explica José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal e supervisor nacional do Imposto de Renda. 

Ele ressalta que, mesmo que o contribuinte opte por contratar um contador para fazer sua declaração, ele mesmo ainda terá que buscar esses comprovantes. "Porque o profissional não vai inventar", diz. Fonseca também orienta que a organização dos documentos não seja deixada para cima da hora. 

Tais documentos normalmente são enviados aos contribuintes pelas próprias instituições financeiras onde eles têm contas, assim como por suas fontes pagadoras. Em casos de pagamentos feitos a médicos, por exemplo, o contribuinte deve anexar a nota fiscal ou o recibo emitido pelo profissional ou clínica. Vale ressaltar que nem todo gasto com saúde é considerado como dedutível do Imposto de Renda.

Erros mais comuns

Alguns dos erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda podem ser evitados com a organização prévia do que vai ser enviado à Receita. Sidney Barros, ex-conselheiro do Conselho de Iniciativa de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda e dono do escritório SF Barros, diz que o erro que mais vê é o esquecimento de declarar uma fonte pagadora. 

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“Por exemplo, ano passado você passou por três empresas, mas recebeu um informe de rendimento apenas de duas. E você esquece, lança apenas os rendimentos que tinha em mãos. Mas a Receita Federal recebeu da empresa quanto te pagou de imposto”, explica.

Outro erro comum é não declarar despesa médica corretamente. É preciso comprovar o pagamento daquela despesa, com recibo e prova de pagamento, como extrato bancário ou do cartão de crédito.

Barros finaliza a lista com a falha em comprovar o pagamento de pensão alimentícia, cuja prova de que a despesa foi realmente quitada é pedida pela Receita Federal.

Fonte: Portal Terra
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