Simples ou completa? Como saber qual a melhor forma de fazer a declaração do Imposto de Renda

A grande diferença está na quantidade de dados a serem preenchidos e no cálculo das deduções dos impostos

30 mar 2026 - 04h57
O prazo para envio do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio
O prazo para envio do Imposto de Renda 2026 vai até 29 de maio
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasi

Com a chegada do período de entrega do Imposto de Renda (IR), muitos contribuintes ficam em dúvida sobre qual modelo escolher: o simplificado ou o completo. A decisão pode impactar diretamente no valor a pagar ou na restituição, por isso entender as diferenças é essencial.

De acordo com Jorge Ferreira dos Santos, economista e professor de finanças do curso de Administração da ESPM, a escolha ideal depende principalmente do perfil financeiro do contribuinte e do volume de despesas dedutíveis ao longo do ano.

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“Em linhas gerais, a declaração simplificada costuma ser melhor para quem tem poucas despesas dedutíveis ou não tem dependentes. Já a completa tende a ser mais vantajosa para quem possui gastos relevantes com saúde, educação, dependentes ou previdência”, explica Jorge Ferreira dos Santos.

Declaração simplificada: praticidade e desconto padrão

O modelo simplificado, chamado oficialmente de “desconto simplificado” pela Receita Federal, é voltado para quem não possui muitas despesas para deduzir.

Nesse formato, o contribuinte não precisa detalhar gastos com saúde, educação ou outros itens. Em vez disso, o sistema aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Esse desconto, no entanto, tem um limite. Para o ano-calendário de 2025 (declaração em 2026), o teto é de R$ 16.754,34. Ou seja, mesmo que 20% da renda ultrapasse esse valor, a dedução ficará restrita a esse máximo.

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Esse modelo costuma ser mais vantajoso para:

  • Pessoas sem dependentes
  • Profissionais em início de carreira
  • Quem teve poucos gastos com saúde e educação
  • Contribuintes sem despesas relevantes dedutíveis
  • Autônomos sem uso significativo de livro-caixa

Na prática, se a soma das deduções possíveis for inferior a 20% da renda (ou ao teto), o modelo simplificado tende a ser a melhor escolha.

Declaração completa: mais detalhada e personalizada

Já a declaração completa, conhecida como modelo por deduções legais, permite incluir detalhadamente todas as despesas que podem reduzir a base de cálculo do imposto.

Diferentemente da simplificada, não há um limite global de desconto, o que pode ser vantajoso para quem teve gastos elevados em determinadas categorias.

Entre as principais deduções estão:

  • Saúde: consultas, exames, internações, planos de saúde e dentistas — sem limite de dedução
  • Educação: ensino formal (infantil ao superior), com limite de R$ 3.561,50 por pessoa
  • Dependentes: dedução de até R$ 2.275,08 por dependente
  • Previdência privada (PGBL): até 12% da renda tributável
  • Pensão alimentícia judicial
  • Contribuição ao INSS

Esse modelo é mais indicado para:

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  • Quem teve despesas médicas elevadas
  • Contribuintes com dependentes
  • Pessoas com gastos relevantes em educação
  • Quem contribui para previdência privada do tipo PGBL
  • Profissionais liberais que utilizam livro-caixa

Como decidir?

A recomendação é utilizar o próprio programa da Receita Federal, que calcula automaticamente os dois modelos e indica qual resulta no menor imposto ou maior restituição.

Quem precisa declarar

Para este ano, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos. Além disso, precisa declaram quem:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);
  • Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
  • Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  
  • Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
  • Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  
  • Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo

O prazo para a entrega do IRPF começou no dia 23 de março e vai até 29 de maio deste ano. 

Multa para declaração fora do prazo

  • Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Cronograma de restituição

Conforme anunciado, o primeiro lote de restituição é voltado para pessoas de grupos prioritários que tenham entregue a declaração até 29 de maio.  A consulta para a restituição pode ser realizada pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal.

  • Primeiro lote: 29 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 28 de agosto;
Fonte: Portal Terra
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