Muitos contribuintes já enviaram suas declarações do Imposto de Renda 2026, cujo prazo se encerra em 29 de maio. Após o envio, é comum bater aquele receio da declaração cair na famosa "malha fina". Mas, caso ocorra, o contribuinte não precisa se desesperar, como tranquilizam especialistas ouvidos pelo Terra.
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Cair na malha fina significa que a Receita Federal encontrou alguma inconsistência nos dados enviados pelo contribuinte ao cruzá-los com as informações fornecidas por outras entidades, como empresas pagadoras e prestadores de serviço.
Para sair da malha fina, basta corrigir tais diferenças. "Sempre que a Receita suspeita de erro, ela segura essa declaração, coloca na malha fina e informa o contribuinte através da internet", explica o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda.
Segundo Fonseca, já no dia seguinte ao envio da declaração, o contribuinte pode abrir o canal do Meu Imposto de Renda e ver se há alguma pendência para resolver. Antes do fim do prazo de envio do IR, a pessoa pode corrigir esses dados espontaneamente.
"Enquanto a Receita não começa a agir, não notificar você ou não intimar você, você é livre para corrigir os seus erros. Então: importante, entregou declaração ou o contador entregou declaração, dá uma consultada lá. Se está tudo certo, beleza, relaxa", tranquiliza o auditor.
Os erros mais comuns que podem levar à malha fina
O contador Sidney Barros, ex-conselheiro do Conselho de Iniciativa de Recursos Fiscais (CARF) do Ministério da Fazenda, diz que o erro mais comum que vê chegar em seu escritório de contabilidade é deixar de declarar uma fonte pagadora.
“Por exemplo, ano passado você passou por três empresas, mas recebeu um informe de rendimento apenas de duas. E você esquece, lança apenas os rendimentos que tinha em mãos. Mas a Receita Federal recebeu da empresa quanto te pagou de imposto”, explica.
Outro erro comum é não declarar despesa médica corretamente. É preciso comprovar o pagamento daquela despesa, com recibo e prova de pagamento, como extrato bancário ou do cartão de crédito.
Barros finaliza a lista com a falha em comprovar o pagamento de pensão alimentícia, cuja prova de que a despesa foi realmente quitada é pedida pela Receita Federal.