Tenho ou tive câncer, sou isento do Imposto de Renda? Entenda

O prazo para entrega das declarações do IR iniciou na segunda e vai até o dia 29 de maio

25 mar 2026 - 04h57
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido
Foto: ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA / Estadão

Pessoas com um laudo de neoplasia maligna, o câncer, possuem direito à isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva. Para quem não sabia ou estava em dúvida, a Receita Federal informou que a isenção alcança tanto os que estão em tratamento da doença quanto os que estão curados. 

Caso se enquadre na situação de isenção, o contribuinte deverá procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia. Se possível, o laudo deverá indicar a data em que a enfermidade foi diagnosticada. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída. 

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“O laudo deve ser emitido, preferencialmente, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora, pois, assim, o imposto já deixará de ser retido em fonte. Se não for possível, o contribuinte deverá entregá-lo no órgão que realiza o pagamento do benefício e verificar o cumprimento das demais condições para o gozo da isenção”, informa a Receita.

Com o contribuinte de posse do laudo os valores de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma recebidos após a data em que a doença foi contraída, passam a ser considerados isentos na sua declaração de imposto de renda. Eventuais retenções na fonte realizadas ao longo do ano entrarão no ajuste anual como crédito a restituir.

Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, alerta que os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal da Receita Federal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

“Somente será possível ter a isenção de IR sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, desde que o câncer (neoplasia maligna) seja comprovado através de laudos periciais expedidos por instituições públicas”, enfatiza Daniel de Paula. 

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Situações que não geram isenção

A isenção só é para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os demais rendimentos recebidos, como aluguéis e salários, continuam tributáveis. Além disso: 

  • I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
  • II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Carlos Afonso, especialista em finanças e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, ressalta também que a isenção não se aplica àqueles que estiverem em tratamento de câncer do tipo benigno, isto porque o rol das doenças que permitem direito à isenção é taxativo, permitindo somente isenção de imposto de renda ao tipo maligno da doença.

“Tal benefício tem o objetivo principal de reduzir a carga tributária daqueles que estiveram/estão em tratamento médico, uma vez que os custos estão sendo elevados. O contribuinte poderá, inclusive, reaver o imposto pago desde o diagnóstico, limitado aos últimos 5 anos”, enfatiza Carlos Afonso.  

Como solicitar a isenção do IR

A isenção de Imposto de Renda (IR) por doença grave (neoplasia maligna) no INSS é solicitada via aplicativo ou site “Meu INSS”, na opção “Isenção de Imposto de Renda”, exigindo laudo médico oficial com CID da doença, data de início da doença e assinatura do médico, exames e documentos pessoais. A solicitação pode resultar em perícia médica para comprovação da moléstia.

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Passo a passo:

  1. Acesse o Meu INSS: Utilize o site ou aplicativo (conta Gov.br nível prata ou ouro;
  2. Novo Pedido: Selecione “Novo Pedido” e busque por “Isenção de Imposto de Renda”;
  3. Anexar Documentos: Digitalize e envie laudo médico atualizado, exames e documentos pessoais (RG, CPF etc.);
  4. Perícia Médica: Aguarde o agendamento da perícia do INSS, se necessário; e
  5. Acompanhamento: Acompanhe o resultado pelo “Minhas Solicitações” no Meu INSS.

Os canais disponíveis para solicitar a isenção são:

  • Aplicativo móvel: Baixe o Meu INSS no Google Play ou App Store
  • Web: Site do Meu INSS
  • Telefone: Canal 135, caso o sistema esteja indisponível.

Outras doenças 

Além de câncer, outros portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):

  1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares); e
  2. Possuam alguma das seguintes doenças:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
Fonte: Portal Terra
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