URGENTE
Saiba como doar qualquer valor para o PIX oficial do Rio Grande do Sul

Governo edita MP que reduz tributação de gastos de brasileiros em viagens ao exterior

Outra medida provisória isenta tributação de aplicações de investidores estrangeiros da compra de títulos emitidos no País

22 set 2022 - 09h02

BRASÍLIA - O governo editou na quarta-feira, 21, uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas de Imposto de Renda retido na fonte para pagamentos relacionados a viagens de brasileiros ao exterior. A MP foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União.

A redução da tributação se aplica a valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas instaladas no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens ou missões oficiais. A redução vale para valores de até R$ 20 mil por mês. Em 2023 e 2024, a alíquota passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7% , 8% em 2026, e 9% em 2027.

Publicidade

Segundo o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade do setor de turismo. "Com a alteração, reduzir-se-á, no período, a tributação do setor de turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor, de modo a melhorar a competitividade das agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, a fim de que possam concorrer com as agências online, constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro", informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência.

Investimentos

Outra MP também editada na quarta-feira, antecipada pelo Estadão, isenta de Imposto de Renda as aplicações de investidores não residentes no Brasil na compra de títulos emitidos por empresas no País.

Fachada do Palácio do Planalto; governo editou MP que reduz alíquotas de IRRF para pagamentos relacionados a viagens de brasileiros ao exterior. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A medida vale para os rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais (debêntures) e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito), do tipo Letra Financeira LF, obtidos por beneficiários residentes no exterior. Também zera a tributação sobre aplicações em?Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE),?Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).

"A medida tem por objetivo equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida das empresas brasileiras para o investidor estrangeiro. Para tanto, é conferido tratamento isonômico de alíquotas para investimento em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros", informou o governo, em nota.

Publicidade
Fique por dentro das principais notícias
Ativar notificações