BRASÍLIA - O governo editou na quarta-feira, 21, uma medida provisória (MP) que reduz as alíquotas de Imposto de Renda retido na fonte para pagamentos relacionados a viagens de brasileiros ao exterior. A MP foi publicada nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União.
A redução da tributação se aplica a valores pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas instaladas no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens ou missões oficiais. A redução vale para valores de até R$ 20 mil por mês. Em 2023 e 2024, a alíquota passará de 25% para 6%. Em 2025, o imposto passará para 7% , 8% em 2026, e 9% em 2027.
Segundo o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade do setor de turismo. "Com a alteração, reduzir-se-á, no período, a tributação do setor de turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor, de modo a melhorar a competitividade das agências de turismo constituídas e com sede no Brasil, a fim de que possam concorrer com as agências online, constituídas no exterior que atuam no mercado brasileiro", informou em nota a Secretaria-Geral da Presidência.
Investimentos
Outra MP também editada na quarta-feira, antecipada pelo Estadão, isenta de Imposto de Renda as aplicações de investidores não residentes no Brasil na compra de títulos emitidos por empresas no País.
A medida vale para os rendimentos obtidos com títulos de renda fixa emitidos por empresas nacionais (debêntures) e com títulos emitidos por instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito), do tipo Letra Financeira LF, obtidos por beneficiários residentes no exterior. Também zera a tributação sobre aplicações em?Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE),?Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
"A medida tem por objetivo equalizar as alíquotas do imposto com o propósito de ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro, aumentando a atratividade de instrumentos de dívida das empresas brasileiras para o investidor estrangeiro. Para tanto, é conferido tratamento isonômico de alíquotas para investimento em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros", informou o governo, em nota.