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Como lançar previdência VGBL na declaração do Imposto de Renda?

Plano previdenciário privado é considerado uma aplicação financeira e deve constar na documentação

14 mar 2024 - 05h00
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Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem investiu no Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) deve incluir a informação no Imposto de Renda, já que o plano previdenciário é considerado uma aplicação financeira no País. Além de complementar a aposentadoria, o VGBL também funciona como um seguro de vida, possuindo uma cobertura de sobrevivência.

Nessa modalidade, o investidor paga uma contribuição por um período de tempo e, depois, passa a receber uma renda por um prazo definido ou de forma vitalícia.

Para fazer a declaração, é necessário ter em mãos o comprovante com o informe de rendimentos para auxiliar no preenchimento dos dados. Vale destacar a importância de conferir os dados para evitar erros durante a digitação. O prazo para entrega da documentação começa na próxima sexta-feira, 15, e segue até 31 de maio.

Como declarar previdência VGBL no Imposto de Renda

O contribuinte deve acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "99-Outros Bens e Direitos", sob o código "06-VGBL-Vida Gerador de Benefício Livre" e indicar se o ativo pertence ao titular ou dependente na declaração.

No campo "Discriminação", o declarante precisa informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e nome da entidade que administra os recursos, com o número de certificado do VGBL. Posteriormente, o contribuinte ainda deve preencher os campos "Situação em 31/12/2023 e 31/12/2022", com o saldo bruto total (sem incluir a rentabilidade).

Essa etapa basta para quem não realizou o resgate do VGBL. Mas, caso tenha resgatado, o contribuinte deve observar se a tabela do seu plano é progressiva ou regressiva. Na dúvida, a informação pode ser conferida na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Resgate

Na declaração de resgates da tabela progressiva, o contribuinte deve acessar a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" e preencher os valores conforme o informe de rendimento e discriminar os resgates realizados.

Já na tabela regressiva, o declarante precisa acessar a ficha "Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "06-Rendimentos de aplicações financeiras". Nesse campo, o contribuinte ainda precisa informar o CNPJ e o nome da instituição onde contratou o VGBL, o nome da fonte pagadora e o valor resgatado.

Tabela de tributação

Ao contratar o plano previdenciário, o investidor pode escolher entre duas opções de tributação, sendo a Tabela Progressiva ou a Tabela Regressiva do Imposto de Renda.

A primeira opção é recomendada para quem vai receber de aposentadoria um valor abaixo do limite de isenção. Ou seja, quando o total da renda, incluindo INSS, previdência privada e outros rendimentos, for menor que a primeira faixa de retenção do Imposto de Renda na Fonte. Nesse caso, o investidor pode tentar simular qual será o valor a receber no futuro.

Já na Tabela Regressiva, onde o porcentual de imposto cobrado reduz a cada dois anos, é mais indicada para quem deve ficar no plano de previdência privada por mais de 10 anos, incluindo o prazo de acumulação e recebimento da aposentadoria. Além disso, a recomendação vale para quando a renda mensal for maior do que o limite de isenção do IR.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

  • Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
  • Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro;
  • Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

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Fonte: Redação Terra
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