Governo regulamenta aplicação de salvaguardas para proteção de setores em acordos comerciais

4 mar 2026 - 18h20
(atualizado às 18h23)

O presidente Luiz Inácio ‌Lula da Silva editou um decreto para regulamentar a aplicação de salvaguardas voltadas à proteção de setores da economia caso efeitos de acordos comerciais gerem prejuízo relevante, conforme ⁠publicação no Diário Oficial da União nesta ‌quarta-feira, em meio à finalização dos processos para entrada em vigor do acordo ‌entre Mercosul e União ‌Europeia.

As medidas poderão ser aplicadas quando ⁠as importações de um produto sujeito a condições preferenciais de qualquer acordo comercial aumentarem em quantidade e em condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria ‌doméstica, de acordo com o texto.

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A Secretaria ‌de Comércio Exterior ⁠do ⁠Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) será responsável ⁠por abrir ‌as investigações, com processo ‌administrativo conduzido pelo Departamento de Defesa Comercial. Caberá à Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicar as medidas de forma provisória ⁠ou definitiva.

As medidas possíveis incluem suspensão de cronograma de corte do Imposto de Importação previsto no acordo, redução de preferências tarifárias e estabelecimento ‌de cotas ou restrições quantitativas para importação de um produto.

O texto não estabelece parâmetros ⁠numéricos para qualificar os surtos de importação, afirmando que o aumento do fluxo poderá ser caracterizado em termos absolutos, em relação à produção nacional ou em relação ao consumo doméstico.

O texto para que o Brasil internalize o acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia deve ser votado ainda nesta quarta-feira no Senado após aval da Câmara na semana passada.

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