Governo chama pejotização de 'cupinização' de direitos trabalhistas e fala em perda de R$ 106 bi

Em audiência no STF, Jorge Messias (AGU) diz que 'liberdade contratual' não pode ser justificativa para 'precarização'; Luiz Marinho critica 'fraude trabalhista travestida de pessoa jurídica'

6 out 2025 - 10h16
(atualizado às 10h46)
Resumo
Governo critica a "pejotização" como fraude trabalhista que enfraquece direitos e aponta prejuízo de R$ 106 bilhões à Previdência, FGTS e Sistema S entre 2022 e 2025, defendendo maior proteção ao trabalhador pela CLT.
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias
O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, disse nesta segunda-feira, 6, que a "pejotização à brasileira tem se revelado uma verdadeira cupinização de direitos trabalhistas". O ministro defendeu que não se pode tratar o fenômeno apenas como uma questão de liberdade econômica.

"O discurso da liberdade contratual não pode ser utilizado como biombo para a precarização", afirmou, na abertura da audiência pública sobre o tema, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Messias também apresentou dados sobre a perda na arrecadação com o avanço da "pejotização". Segundo ele, de 2022 a 2024, o fenômeno provocou um déficit de mais de R$ 20 bilhões na Previdência Social e perdas de mais de R$ 24 bilhões ao FGTS. "São valores bilionários que deixam de irrigar políticas públicas: da aposentadoria à saúde, da habitação ao saneamento", afirmou.

Para Messias, não está em debate a legalidade do contrato de pessoa jurídica (PJ) em si, e sim a "pejotização" como forma de mascarar um vínculo empregatício — ou seja, a fraude à CLT.

"O propósito aqui não é formular uma condenação genérica do instituto, mas aprofundar o debate e investigar com rigor o fenômeno. É preciso distinguir o que representa evolução legítima das formas de organização econômica daquilo que dissimula vínculos empregatícios e desprotege o trabalhador", defendeu.

Ele ainda falou que a competência da Justiça do Trabalho para analisar se há ou não fraude — outra questão que será analisada pelo Supremo — "não é uma questão de conveniência, é uma exigência da própria Constituição". Para ele, negar essa competência seria "enfraquecer o sistema de proteção social que garante o equilíbrio entre capital e trabalho".

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A Corte vai julgar o tema sob repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Ainda não há data para o julgamento da ação, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. Outro processo, que trata sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo, deve ser julgado em novembro pela Corte, em caso relatado pelo ministro Edson Fachin.

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Queda na arrecadação

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que a Previdência Social, o FGTS e o Sistema S deixaram de arrecadar R$ 106 bilhões de 2022 a 2025 devido ao fenômeno da "pejotização". Ele sustentou que as estruturas de proteção ao trabalhador estão em risco com o avanço da contratação de trabalhadores via pessoa jurídica (PJ) em substituição à CLT.

"O contrato de pessoa jurídica existe desde que o mundo é mundo. Isso não está em discussão. O que está em discussão é a fraude trabalhista travestida de pessoa jurídica", afirmou.

Para o ministro, o mercado de trabalho tem "forçado a barra" para firmar contratos PJ. "Nós queremos aumentar ainda mais o buraco do déficit da Previdência? Esse é o debate? Para vir uma forçada de barra para uma reforma da Previdência que vai de novo sobrecarregar quem? De novo os trabalhadores?", questionou.

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"O que nós precisamos compreender é que, independente da formação ou do salário da pessoa, se tem subordinação, se tem as características da relação de trabalho, é a CLT que protege", sustentou.

O processo que vai definir as balizas para a contratação de prestadores de serviço via PJ será julgado com repercussão geral, ou seja, o resultado deverá ser seguido por todas as instâncias da Justiça. Outro processo, cujo escopo é apenas o vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativo, deve ser julgado em novembro pela Corte, em caso relatado pelo ministro Edson Fachin.

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