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Gilmar: tarefa do STF ao julgar pejotização é assegurar transição justa e permitir livre iniciativa

Audiência pública com participação de entidades, especialistas e órgãos públicos irá subsidiar processo sobre legalidade da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica

6 out 2025 - 09h41
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BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que a tarefa da Corte ao analisar o tema da "pejotização" das relações trabalhistas é "pensar em como assegurar transições justas e suaves, fomentando a economia e permitindo que a livre iniciativa e as novas formas de trabalho efetivamente promovam o desenvolvimento, tendo como pilar a dignidade da pessoa humana". Ele falou na abertura da audiência pública sobre o tema, realizada nesta segunda-feira, 6, na sede do Supremo.

Para o ministro, o tema exige compreensão de que a "inovação pode ser incorporada sem retrocessos, mas também sem a ilusão de que a legislação possa deter o curso da história ou preservar relações que, na prática, já se reconfiguraram".

"O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, tem o dever de zelar por um texto que, embora consistente em seus valores, está em constante movimento, acompanhando a transformação da sociedade brasileira e do mundo", afirmou.

A audiência pública, que terá participação de entidades da sociedade civil, especialistas e órgãos públicos, serve para subsidiar o processo em que os ministros vão analisar a legalidade da "pejotização", ou seja, a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em substituição à CLT.

Em abril, Gilmar suspendeu a tramitação de todas as ações que pedem o reconhecimento de vínculo empregatício na Justiça até a Corte dar uma palavra final sobre a existência de vínculo.

Para parte da Justiça do Trabalho, contratos PJ estão sendo usados para mascarar a relação de emprego, e por isso haveria fraude. Nessa análise, são considerados requisitos do vínculo empregatício, como horário fixo, subordinação e pessoalidade. Em diversas decisões, juízes vêm reconhecendo o vínculo empregatício em contratos PJ e condenando as empresas a arcar com as obrigações da CLT.

Em reação a essas condenações, as empresas vêm recorrendo ao Supremo — que já consolidou a tendência de reverter as decisões da Justiça do Trabalho nessa seara. A maioria dos ministros entende que os contratos PJ são permitidos porque a Corte já validou a terceirização das atividades-fim das empresas em 2018.

A ação sob relatoria de Gilmar se concentra nas relações de trabalho sem intermediação de aplicativos. A questão sobre o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo será analisada em outra ação, relatada pelo ministro Edson Fachin, cujo julgamento deve ser iniciado pela Corte em novembro.

Estadão
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