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Governo amplia prazo e valor financiável do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos

Prazo de financiamento, que era de até 72 meses, passou para até 84 meses; preço de venda do veículo passou de R$ 150 mil para R$ 200 mil

27 ago 2026 - 21h34
Resumo
O Conselho Monetário Nacional ampliou as condições do programa Move Brasil para estimular a adesão de taxistas e motoristas de aplicativo. O prazo máximo de financiamento para compra de veículos sustentáveis subiu de 72 para 84 meses, e o teto do valor do automóvel aumentou de R$ 150 mil para R$ 200 mil. A medida visa reduzir o valor das parcelas e cobrir 88% do mercado automotivo elegível, mantendo condições como o limite de R$ 30 bilhões e taxas de juros mais baixas para mulheres.

BRASÍLIA - Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aumentou o prazo de reembolso de operações pelo programa Move Brasil.

Lançado em maio deste ano como parte do "pacote de bondades" do governo Lula, candidato à reeleição, o programa disponibiliza crédito para aquisição de veículos novos sustentáveis por profissionais do transporte remunerado privado individual de passageiros (motoristas de aplicativos), taxistas e cooperativas de táxi.

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A demanda estava ficando aquém do esperado inicialmente, o que levou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a admitir que estava havendo uma participação maior dos bancos públicos - do Banco do Brasil e da Caixa - e menos apetite por parte dos bancos privados.

"Nós estamos sempre em contato para entender por que, mesmo com a garantia do governo, não tem tido a adesão que a gente inicialmente esperava", disse o ministro há alguns dias. O Fundo Garantidor de Investimentos (FGI-Peac) cobre grande parte do risco de crédito para os bancos, o que deveria facilitar a adesão das instituições ao programa.

O prazo de financiamento, que era de até 72 meses (seis anos), passou para até 84 meses (sete anos), incluídos até seis meses de carência de principal, que é mantida.

Em nota, a Fazenda afirmou que a ampliação do prazo de financiamento busca reduzir o impacto do maior valor potencialmente financiado sobre as prestações mensais, permitindo maior diluição do principal e contribuindo para preservar a capacidade de pagamento dos beneficiários.

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Por sua vez, o preço de venda, constante da nota fiscal de aquisição do veículo, deveria ser igual ou inferior a R$ 150 mil e agora passará para R$ 200 mil. Esse novo teto adequa a regulamentação financeira às alterações promovidas em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério da Fazenda, da semana passada, que já havia ampliado o preço máximo dos veículos elegíveis ao programa.

Segundo a Fazenda, a ampliação do limite busca aumentar o número de modelos e versões disponíveis aos beneficiários e favorecer maior concorrência entre fabricantes. A pasta citou um levantamento realizado a partir dos emplacamentos de 2025, que indica que o limite anterior abrangia aproximadamente 63% do mercado analisado.

Com a inclusão dos veículos entre R$ 150 mil e R$ 200 mil, outras 486 mil unidades passam a integrar o universo potencialmente elegível pelo critério de preço, elevando a cobertura para aproximadamente 88% do mercado considerado.

"O novo limite também permite ampliar o acesso a veículos compatíveis com diferentes modalidades de transporte por aplicativo, inclusive categorias que exigem automóveis com maior padrão de conforto e que podem oferecer maior remuneração aos motoristas", acrescentou o ministério

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O programa Move Brasil utiliza recursos autorizados pela Medida Provisória (MP) nº 1.359, de 2026, que destinou até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável voltadas a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.

As alterações feitas pelo CMN não modificam o público beneficiário, os encargos financeiros, o período máximo de carência, o montante global de recursos disponível ou as regras de análise e assunção do risco de crédito pelas instituições financeiras.

Condições do programa

Os financiamentos são concedidos exclusivamente de forma indireta, por meio de instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsáveis pela assunção integral do risco de crédito das operações.

As condições financeiras estabelecem taxa de remuneração da fonte governamental de 2,5% ao ano para os beneficiários em geral. Para mulheres profissionais do transporte de passageiros, a taxa será reduzida para 1,5% ao ano. No caso das profissionais mulheres, a medida também permite o financiamento de itens de segurança associados à atividade profissional, limitado a 10% do valor total do financiamento.

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Além da remuneração da fonte de recursos, há remuneração de até 1,25% ao ano para o BNDES e de até 8,5% ao ano para as instituições financeiras habilitadas, refletindo a operacionalização das operações e o risco de crédito assumido pelos agentes financeiros. A taxa de juros máxima para os profissionais homens é de 12,6% e para as profissionais mulheres, de 11,4%.

Os financiamentos contemplam contemplar veículos elétricos, híbridos flex, flex e movidos exclusivamente a etanol, além de seguro do bem, seguro prestamista e itens de segurança voltados às demandas de mulheres profissionais do transporte de passageiros. Também é autorizada a utilização de garantias no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade Peac-FGI.

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