Entidades empresariais entram na disputa e pedem ao STF para manter decisão do Congresso sobre IOF

CNI, CNT e CNC dizem que decreto de Lula teve cunho arrecadatório e defendem manutenção da decisão dos parlamentares que derrubou aumento de imposto

1 jul 2025 - 21h16
(atualizado em 2/7/2025 às 07h19)
Sessão do Congresso Nacional aprova projeto que permite uso de verba de saúde para pagar salários
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Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

BRASÍLIA — A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a decisão do Congresso Nacional que derrubou o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

O pedido foi protocolado na mesma ação apresentada pelo governo Lula para reverter a decisão do Congresso e manter o decreto em pé. O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. As confederações que representam o setor produtivo pediram para serem aceitas como amici curiae (amigos da Corte) - quando organizações são ouvidas e podem emitir pareceres sobre o assunto.

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Juridicamente, o que está em discussão é se o Congresso Nacional poderia derrubar o decreto de Lula. A Constituição permite ao Legislativo anular medidas do presidente que exorbitem do poder de regulamentação ou dos limites da legislação.

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O governo defende a legalidade do decreto de Lula e diz que o ato teve o objetivo de regulamentar o IOF, mesmo com a consequência para a arrecadação. As organizações empresariais, por outro lado, alegam que o decreto presidencial teve cunho arrecadatório, extrapolando os limites dados por lei, e defendem a decisão do Congresso.

"A edição do ato normativo foi expressamente justificada pelo Poder Executivo como medida necessária para incrementar a arrecadação federal e reduzir o déficit orçamentário previsto para o exercício de 2025?, diz o pedido.

"Nesse campo, as estimativas oficiais apontaram expectativa de aumento de receita na imodesta ordem de R$ 20,5 bilhões ainda no corrente ano, tudo a demonstrar que a finalidade predominante das alterações foi arrecadatória, não regulatória."

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