Proibida? Saiba detalhes da decisão da Justiça sobre polêmica de MC Daniel e Lorena Maria

Justiça toma decisão sobre polêmica do cantor MC Daniel com a ex-namorada, a influenciadora Lorena Maria

9 jan 2026 - 22h06

O magistrado atendeu a um pedido da defesa do cantor MC Daniel, que alegou que as recentes manifestações da ex-namorada, a influenciadora Lorena Maria, nas redes sociais estavam causando danos irreparáveis à sua imagem e gerando uma pressão social desmedida antes mesmo de qualquer prova ser apresentada. A decisão foi assinada pelo juiz André Souza Brito, da 4ª Vara Cível da Regional do Méier. A informação é da coluna de Fábia Oliveira, do Metrópoles.

Lorena Maria e MC Daniel
Lorena Maria e MC Daniel
Foto: Reprodução/Instagram / Contigo

As restrições impostas

Com o despacho judicial, Lorena Maria está oficialmente impedida de realizar postagens que contenham: Fatos desonrosos ou criminosos contra o cantor sem o devido respaldo de provas; Exposição da vida íntima ou sexual, bem como outros dados da vida privada de MC Daniel; Insinuações ou ameaças narrativas que possam prejudicar a reputação do artista.

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Na fundamentação, o juiz destacou que a exposição feita pela ré estimula sentimentos negativos no público, sem que o autor tenha a chance imediata de se defender da veracidade das alegações. "Aumenta a pressão social, sem que seja possível a defesa quanto à veracidade ou não das alegações formuladas", registrou o magistrado.

Próximos passos do processo

É importante ressaltar que esta não é uma condenação definitiva. A medida é uma tutela de urgência (decisão provisória) para evitar danos maiores até que o mérito da causa seja julgado.

Além disso, o juiz determinou que o caso passe a tramitar em segredo de Justiça, protegendo os detalhes das alegações de ambas as partes. Lorena Maria terá o prazo de 15 dias, após ser formalmente citada, para apresentar sua contestação e dar sua versão dos fatos ao tribunal.

Até o momento, nenhum dos dois se manifestou publicamente sobre o teor específico da decisão, respeitando o novo status sigiloso do processo.

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