A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) restabeleceu o mandato do vereador Alexandre Frota ao reconhecer, de forma unânime, a prescrição do processo que havia motivado sua cassação na Câmara Municipal de Cotia, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada em sessão realizada em 1º de dezembro de 2025, por meio de habeas corpus que extinguiu a punibilidade do caso. Segundo a certidão de julgamento, a ação ultrapassou o prazo legal para aplicação de sanções, com base nos artigos 107, 109 e 110 do Código Penal.
Com a prescrição reconhecida, a penalidade que sustentava a perda do mandato deixou de ter efeito jurídico. Frota havia sido cassado em 3 de outubro por causa de um processo criminal envolvendo declarações contra Jean Wyllys, então deputado federal. O político foi condenado em 2018 pela 2ª Vara Federal de Osasco a dois anos de detenção em regime aberto, pena que depois foi confirmada em instâncias superiores, resultando no trânsito em julgado no fim de agosto.
A Câmara havia argumentado que a cassação era necessária devido à condenação criminal, mas o entendimento do TRF-3 anulou o fundamento e permitiu o retorno do vereador ao cargo. Com a extinção da punibilidade, o processo que motivou a cassação perde validade, e Frota reassume formalmente sua função na Câmara de Cotia.