Apesar de registrados de formas distintas na urna eletrônica, os votos brancos e nulos possuem o mesmo efeito prático no Brasil: são considerados inválidos e descartados da apuração, sem beneficiar nenhum candidato. O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o voto em branco ocorre pelo botão específico e o nulo pela digitação de um número inexistente. Além disso, é falso o mito de que a eleição pode ser cancelada caso mais da metade dos eleitores decida anular o seu voto.
Votar em branco ou anular o voto são duas opções disponíveis na urna eletrônica para quem não escolhe nenhum dos candidatos. Apesar de serem frequentemente tratados como coisas diferentes, hoje em dia, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos.
O tema também é cercado por um mito antigo: o de que, se mais da metade dos eleitores votar nulo, a eleição será anulada e uma nova votação será realizada. Mas na verdade, sso não acontece nas eleições brasileiras.
Voto branco e voto nulo são conceitos diferentes no Glossário Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia o voto branco do voto nulo no Glossário Eleitoral. Embora os dois tenham o mesmo efeito na apuração — não são considerados votos válidos —, eles são registrados de maneiras diferentes na urna.
Registro dos votos é feito de forma diferente
Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado ao pressionar a tecla "Branco" e, depois, confirmar a escolha.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 0000, e confirma a opção. Não existe uma tecla específica para votar nulo.
Ou seja, a diferença está apenas na maneira como o eleitor registra a opção. Na contagem dos votos, porém, os dois têm o mesmo destino.
Brancos e nulos não vão para nenhum candidato
Os votos brancos e nulos são considerados votos não válidos. Por isso, são excluídos da contagem e não são transferidos para o candidato que receber mais ...
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