O TST manteve a condenação do Itaú ao pagamento de quase R$ 480 mil a um ex-gerente preso injustamente por nove dias e demitido por justa causa. O bancário havia alertado a instituição sobre a suspeita de fraude em um cheque, mas a auditoria interna o acusou sem provas, levando a polícia a detê-lo. A Justiça do Trabalho considerou a conduta do banco um abuso de poder, determinando a reversão da demissão motivada, a quitação das verbas rescisórias devidas e a indenização por danos morais.
Um ex-gerente do Itaú recebeu uma indenização de quase R$ 480 mil após ser acusado pelo banco de participar de uma fraude, preso por nove dias e demitido por justa causa. O caso começou em 1998 e em 2012, quando a Justiça do Trabalho entendeu que a instituição havia agido de forma abusiva ao atribuir ao funcionário uma participação no crime sem provas suficientes.
A condenação foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador e manteve a reversão da justa causa. O banco também foi responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas decorrentes da demissão.
Gerente desconfiou de cheque e avisou o banco
Todo o episódio começou quando o funcionário, que trabalhava como gerente bancário, abriu uma conta para um novo cliente indicado por outra correntista.
Na conta foi depositado um cheque destinado ao pagamento de um tributo estadual. O próprio gerente desconfiou de que poderia haver uma fraude e impediu o saque do valor.
Ele comunicou o caso ao gerente-geral do banco, que determinou uma auditoria para verificar a autenticidade do cheque.
A investigação interna, porém, acabou levando a instituição a suspeitar do próprio funcionário. O banco acionou a polícia e o gerente foi preso sob a acusação de participação no esquema.
Ex-funcionário ficou nove dias preso
O gerente permaneceu nove dias detido até que fosse constatado que não havia envolvimento dele na fraude. Além da prisão, o trabalhador teve o nome ...
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