A Justiça de Mato Grosso condenou um homem a devolver R$ 50 mil e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais após se recusar a restituir uma transferência recebida em duplicidade. O beneficiário alegou que usaria a quantia para abater outra dívida, mas o tribunal rejeitou o argumento por falta de previsão contratual. O caso reforça o entendimento legal de que valores recebidos por engano não podem ser apropriados e devem ser devidamente estornados.
Um Pix recebido por engano não deve ser apropriado por quem recebê-lo. Em 2025, a Justiça de Mato Grosso determinou que um homem devolvesse R$50 mil transferidos duas vezes por erro e ainda pagasse R$10 mil por danos morais, depois que se recusou a restituir o valor. O caso envolvia uma transferência bancária feita em 2019, antes da criação do Pix, mas é um bom exemplo do que pode acontecer quando alguém decide ficar com um dinheiro que não é seu. Para quem recebe um Pix por engano, também existe um cuidado importante: a devolução deve ser feita pela própria transação, evitando que um erro vire uma oportunidade para golpes.
Homem recebeu R$50 mil em duplicidade e precisou devolver o dinheiro
O caso julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) começou com um pagamento que acabou sendo realizado duas vezes. Uma parcela de R$50 mil, relacionada a um contrato de empréstimo, foi transferida em duplicidade a partir de contas diferentes. Depois de perceber o erro, o responsável pelo pagamento tentou recuperar o dinheiro, mas o recebedor se recusou a devolver o valor.
A justificativa apresentada durante o processo era de que o montante poderia ser usado para compensar outra dívida. O problema é que, segundo o tribunal, não havia previsão contratual que autorizasse essa compensação. Os documentos apresentados no processo ajudaram a esclarecer o que havia acontecido. Entre as provas estavam:
- Extratos bancários que mostravam as ...
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