Em 2026, a segunda parcela do 13º salário será antecipada para 18 de dezembro, uma sexta-feira, pois o prazo limite legal de 20 de dezembro cairá em um domingo. Já a primeira parcela mantém seu calendário tradicional, com pagamento previsto até 30 de novembro, correspondendo à metade do benefício sem descontos. A segunda parte costuma ter valor menor devido às deduções legais obrigatórias, como a contribuição ao INSS e o Imposto de Renda. Empregadores podem adiantar os depósitos, mas não atrasá-los.
A segunda parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga antes da data tradicional. Isso acontece porque o prazo previsto em lei, 20 de dezembro, cairá em um domingo. Para respeitar o limite, o pagamento deverá ser feito até sexta-feira, 18 de dezembro.
Segunda parcela do 13º terá prazo antecipado em 2026
A legislação estabelece que a segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Como em 2026 a data cai em um domingo, o empregador deverá antecipar o depósito para o último dia útil anterior: 18 de dezembro, uma sexta-feira.
A regra vale para os trabalhadores que ainda tiverem saldo a receber nesta etapa. As empresas podem fazer o pagamento antes do prazo, mas não deixar para depois do limite legal.
Primeira parcela continua com prazo até novembro
A primeira parte do benefício não terá mudança no calendário. O empregador pode antecipá-la entre fevereiro e novembro, mas, para quem ainda não recebeu, o prazo final será 30 de novembro de 2026.
Em geral, essa parcela corresponde à metade do valor do 13º, sem os descontos aplicados na quitação final. Algumas empresas também podem adotar datas anteriores, conforme suas práticas ou acordos e convenções coletivas.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
O valor depositado na segunda etapa pode ser inferior ao da primeira porque é nessa parcela que são descontados valores como a contribuição ao INSS e, quando aplicável, o Imposto de Renda.
O cálculo também pode incluir componentes variáveis da remuneração, ...
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