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Mulher que ficou com boca inchada por uso de creme dental perde processo por danos morais

Pedido de indenização foi negado pela Justiça de Miracatu, que entendeu não haver comprovação de que o produto causou os sintomas

31 mar 2026 - 13h13
(atualizado às 13h23)
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Educadora relatou ter ficado com lábios inchados após uso de creme dental
Educadora relatou ter ficado com lábios inchados após uso de creme dental
Foto: Arquivo pessoal/Denise Correia Santiago

A Justiça de Miracatu, no interior de São Paulo, negou o pedido de indenização por danos morais feito pela educadora social Denise Correia Santiago, que alegou ter sofrido uma reação alérgica na boca após usar a pasta de dente Colgate Clean Mint, ficando com os lábios inchados por cinco dias. Na decisão, a juíza responsável pelo caso entendeu que não ficou comprovado que o produto foi o causador dos sintomas apresentados pela mulher. A defesa dela afirmou que irá recorrer da sentença. 

Denise pediu indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil. À Justiça, relatou ser consumidora habitual do creme dental Colgate Total 12, mas afirmou que, em 5 de março de 2025, após adquirir dois tubos do produto e utilizá-lo de forma contínua, passou a apresentar lábios inchados, amígdalas inflamadas e dificuldade respiratória.

Ela alegou que a fabricante teria alterado a fórmula do produto, substituindo o fluoreto de sódio pelo fluoreto de estanho, sem informar adequadamente os consumidores nas embalagens. Também afirmou que só associou a reação alérgica ao creme dental após tomar conhecimento, pela mídia, da suspensão do produto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Interdição pela Anvisa

O relato ocorreu na mesma época em que a Anvisa determinou a interdição cautelar de todos os lotes do creme dental que a consumidora relatou ter utilizado por conterem, em sua formulação, a substância fluoreto de estanho.

A decisão foi resultado de uma avaliação de risco realizada pelo órgão, diante do registro de um número significativo de efeitos indesejáveis associados ao uso do produto, lançado no país em julho de 2024 com nova formulação.

Em nota divulgada à época em seu portal, a Colgate afirmou cumprir "com seu compromisso com o consumidor" e "lamentou profundamente as situações adversas envolvendo o uso do creme dental Total Prevenção Ativa Clean Mint".

Relato da consumidora

Na época do ocorrido, Denise afirmou em entrevista ao Terra que o quadro exigiu atendimento emergencial e a aplicação de injeções antialérgicas.

"Eu não conseguia me alimentar, nada quente ou morno podia tocar no lábio inferior, que doía muito devido à queimadura. Tive que me alimentar de líquidos gelados e usar uma garrafinha pet com água congelada para encostar no lábio queimado para amenizar o incômodo”, relatou. Ela também descreveu ter sofrido forte "impacto emocional e angústia pela dor e fome", além de "desespero".

Na mesma ocasião, a Colgate afirmou à reportagem que "cada relato estava sendo tratado com atenção, com forte compromisso da Colgate na apuração", e que a empresa já estava em contato com Denise.

Decisão judicial

Apesar de reconhecer a relação de consumo e aplicar a responsabilidade objetiva da fabricante, a juíza Jéssica Cavalcante da Silva entendeu que Denise não conseguiu comprovar o chamado nexo causal, ou seja, o vínculo direto entre o uso do produto e o dano à saúde.

"No caso vertente, analisando detidamente o conjunto probatório, verifica-se que a autora não logrou êxito em demonstrar, sequer minimamente, o nexo de causalidade entre o uso do produto fabricado pela requerida e as reações adversas narradas na exordial", afirmou na decisão.

De acordo com a magistrada, os prontuários médicos apresentados registravam apenas "alergia não especificada", sem a realização de testes ou exames que confirmassem o creme dental como agente causador. Ela também destacou que a menção ao produto no hospital partiu do relato da própria paciente, o que tem valor informativo, mas não pericial.

"As fichas se limitam a descrever os sintomas suportados pela paciente, sem promover qualquer investigação ou conclusão acerca da origem da reação alérgica", apontou.

A juíza também observou que a consumidora não especificou qual variante da linha Colgate Total 12 utilizou, nem apresentou embalagem ou nota fiscal, o que impossibilitou verificar se o produto fazia parte do lote afetado pela medida da Anvisa.

"A linha Colgate Total 12 compreende diversas fórmulas e variantes comerciais, sendo que a resolução da Anvisa que suspendeu preventivamente a venda recaiu especificamente sobre a linha 'Colgate Total Clean Mint'. A não especificação do produto utilizado impede, por si só, que se estabeleça qualquer nexo causal, pois desconhece-se se o produto adquirido foi ou não aquele afetado pela restrição administrativa", destacou.

Além disso, a sentença ressalta que reações alérgicas podem decorrer de predisposição individual, não sendo necessariamente resultado de defeito no produto.

"Decisão injusta", afirma consumidora

Após a decisão, Denise afirmou ao Terra que considerou a sentença injusta. "Achei que faltou empatia por parte da juíza. Dizer que o atestado médico não especificava que minha reação alérgica era por causa da pasta de dente, sendo que eu, como outras várias pessoas, ainda não tínhamos nos dado conta de que era a pasta a causadora da alergia", disse ela. "E assim que suspendi o uso da pasta, os sintomas pararam de se agravar. Então eu teria que usar a pasta de novo só para provar que foi ela a causadora?", questionou.

O advogado dela, Victor Hugo Herculano, informou que irá recorrer da decisão e disse ter recebido a sentença "com muita tristeza e inconformismo". "Porém, estamos confiantes e convictos de sua reforma em segunda instância", afirmou. "Continuaremos atuantes na busca da reparação dos danos e na luta para que as relações consumeristas em nosso país sejam mais transparentes e que as empresas tenham mais zelo e cuidados com seus consumidores", acrescentou.

Fonte: Portal Terra
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