Eutanásia, ortotanásia, suicídio assistido e cuidados paliativos: entenda as diferenças
As práticas são vistas como formas de aliviar o sofrimento de pessoas com doenças terminais ou incuráveis
O Uruguai se tornou, na última quarta-feira, 15, o primeiro país da América Latina a aprovar por lei a prática da eutanásia. Até então, nações como Colômbia, Equador e Peru já haviam permitido o procedimento, mas por meio de decisões de suas respectivas cortes constitucionais. A medida uruguaia é vista como um marco na região e reflete uma tendência global de ampliação do debate sobre o direito à morte assistida.
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Além do Uruguai, outros países já regulamentaram a eutanásia, entre eles Alemanha, Canadá, Austrália, Suíça e Portugal. Nos Estados Unidos, a prática é legal em alguns estados. A França e o Reino Unido também avançaram neste ano em propostas legislativas sobre o tema, sinalizando uma crescente aceitação da medida no cenário internacional.
Pela nova legislação uruguaia, o procedimento poderá ser solicitado por qualquer adulto em fase terminal de uma doença incurável ou em situação de sofrimento extremo, desde que o paciente esteja em plenas condições mentais para tomar a decisão. A lei estabelece que a eutanásia deve ocorrer sob acompanhamento médico e mediante solicitação expressa do paciente.
No Brasil, o tema ainda não tem previsão de regulamentação. Duas propostas de legalização da eutanásia foram apresentadas no Congresso, em 1991 e 1996, mas ambas acabaram arquivadas. Em 2012, um projeto de reforma do Código Penal propôs classificar a eutanásia como crime específico, com pena reduzida de dois a quatro anos de prisão — inferior à prevista para o homicídio simples —, mas o texto ainda não foi aprovado.
Qual a diferença entre eutanásia, ortotanásia e cuidados paliativos?
A eutanásia é um procedimento médico que tem como objetivo encerrar, de forma controlada e sem dor, a vida de uma pessoa que sofre com uma doença incurável ou em estágio terminal. A prática é feita com o consentimento do paciente e sob supervisão médica, buscando evitar o prolongamento do sofrimento físico e emocional. Em países onde é legalizada, a eutanásia é vista como uma escolha individual baseada no direito à dignidade e à autonomia no fim da vida.
O suicídio assistido ocorre quando um médico fornece ao paciente os meios necessários para que ele próprio provoque a própria morte, geralmente por meio de uma substância letal prescrita sob orientação médica. Diferentemente da eutanásia, o profissional não aplica o medicamento, apenas orienta e acompanha o processo. Ambas são proibidas no Brasil.
Outras práticas relacionadas ao fim da vida, no entanto, têm tratamentos distintos no país. A ortotanásia, que consiste em permitir que o paciente morra naturalmente, recusando procedimentos que apenas prolongariam o sofrimento, é aceita no Brasil. Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou uma resolução que autoriza médicos a seguir a vontade do paciente em casos terminais, embora a prática não esteja prevista em lei.
Mesmo permitida, a ortotanásia ainda enfrenta resistência na área médica, principalmente por falta de segurança jurídica. Um projeto de lei apresentado em 2000 propõe atualizar o Código Penal para deixar explícita a legalidade da medida, mas o texto permanece parado no Congresso Nacional desde 2023.
Os cuidados paliativos, por sua vez, diferem da eutanásia. Eles não têm como objetivo antecipar a morte, e sim garantir qualidade de vida e conforto físico e emocional a pacientes em estado grave ou terminal. Essas ações envolvem o controle da dor, o alívio de sintomas e o apoio psicológico tanto ao paciente quanto à sua família.