Fim das correntes e enforcadores: São Paulo sanciona lei rígida para proteger cães e gatos de maus-tratos
Medida publicada no Diário Oficial proíbe a restrição de movimentos de cães e gatos e exige espaço, proteção e alimentação adequada
A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.527, que proíbe o uso de correntes, cordas e enforcadores em cães e gatos, visando garantir sua mobilidade e bem-estar. A norma também estabelece regras para a guarda responsável, como oferta de abrigo adequado, higiene, nutrição e espaço livre. O uso de contenções só é permitido em casos excepcionais e temporários. O descumprimento é considerado crime de maus-tratos, sujeito a multa, perda da guarda e pena de até cinco anos de prisão.
Uma nova medida promete transformar a rotina e a proteção dos animais de estimação na capital paulista. A Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 18.527, que proíbe o uso de correntes e enforcadores em cães e gatos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial e reforça diretrizes essenciais de proteção aos pets em âmbito municipal. Nesse sentido, o objetivo principal é garantir a liberdade de movimento dos animais, erradicando práticas que causam dor ou sofrimento físico e mental.
O que muda com a lei contra correntes e enforcadores
Com a nova norma em vigor, fica vedado prender cães e gatos utilizando correntes, cordas ou qualquer tipo de material que limite o deslocamento natural. Da mesma forma, a lei proíbe o uso de enforcadores de qualquer espécie, incluindo os modelos que possuem pontas.
Contudo, a legislação prevê uma exceção pontual. O uso de sistemas de contenção só será aceito em situações excepcionais, quando não houver outra forma imediata e segura de manter o controle. Nesses cenários, os tutores poderão recorrer temporariamente ao sistema do tipo "vai-vem", desde que a segurança do bicho esteja totalmente garantida.
"A guarda responsável consiste em cuidar da saúde física e mental dos animais respeitando as práticas de bem-estar. O acorrentamento é contrário a essas práticas, impedindo o comportamento natural e trazendo prejuízo real à saúde dos animais", destacou, em nota divulgada, Analy Xavier, coordenadora da COSAP (Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico).
Exigências básicas para a guarda responsável
A nova lei vai muito além da proibição do uso de correntes. Ela estabelece uma série de critérios obrigatórios para garantir um alojamento digno e seguro aos animais domésticos na capital.
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Espaço e liberdade: o ambiente deve permitir a movimentação adequada, sem restrições ou riscos à saúde.
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Proteção climática: o local precisa oferecer abrigo contra chuva, sol e variações extremas de temperatura.
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Saúde e nutrição: acesso permanente à água limpa, alimentação adequada e ambiente devidamente higienizado.
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Acessórios corretos: uso exclusivo de coleiras adaptadas ao porte do animal, sendo proibido o uso de itens agressivos.
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Convivência segura: cães e gatos não podem ser expostos a outros animais agressivos ou portadores de doenças.
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Penalidades para maus-tratos
Em suma, o desrespeito às regras configura crime. De acordo com a Lei Federal nº 9.605/1998, a crueldade contra animais é punida com detenção e multa. Por outro lado, quando o crime envolve especificamente cães ou gatos, a legislação brasileira prevê penas ainda mais severas. A reclusão pode variar de dois a cinco anos, além da aplicação de multa e da perda definitiva da guarda do pet.
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