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Por que casquinhas de fast food não podem ser consideradas sorvete?

Elas são chamadas de “sobremesa gelada”, pois a lista de ingredientes não se adequa à categoria sorvete

28 dez 2023 - 05h00
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Foto: jax10289 / iStock

Se você é daqueles que adora saborear uma boa e velha casquinha toda vez que vai ao shopping, temos uma notícia não tão agradável para te dar. Você sabia que os sorvetes das redes de fast-food não são considerados sorvetes? É isso mesmo! Na verdade, eles são chamados de apenas de sobremesa gelada.

Apesar da notícia parecer chocante, não há motivos para desespero. Procurada pelo Degusta em dezembro de 2022, a assessoria de imprensa do McDonald’s - por exemplo - afirmou que não houve alteração alguma na composição do produto deles, a mudança foi apenas de nome.

“A companhia esclarece que o produto não sofreu alterações nos últimos anos e continua com a mesma composição, seguindo as características e os padrões mundiais de qualidade da rede". 

A alteração de nome, na verdade, é motivada por questões fiscais. Os impostos cobrados sobre o sorvete eram elevados, reduziam os lucros e aumentavam os preços para os consumidores. 

A alternativa do McDonald’s, nesse caso, para virar o jogo foi mudar o nomenclatura, assim, as cobranças de impostos são menores.

Dentre as taxas que as redes de fast-food pagam sobre os produtos em território brasileiro, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias Livre), que é cobrado em todos os produtos comercializados no país, o PIS (Programa de Integração Social), cobrado em todas as empresas privadas e destinado a questões trabalhistas e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que incide sobre todos os produtos industrializados importados ou nacionais. 

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O que é considerado sorvete no Brasil?

Segundo a Portaria N º 379, de 26 de abril de 1999 do Ministério da Saúde, “Sorvetes: são os produtos elaborados basicamente com leite e ou derivados lácteos e ou outras matérias primas alimentares e nos quais os teores de gordura e ou proteína são total ou parcialmente de origem não láctea, conforme previsto no Anexo I, podendo ser adicionado de outros ingredientes alimentares”.

O que alguns vídeos nas redes sociais alegam, como o Reels mostrado abaixo, é que quando a rede tira a casquinha da categoria sorvete, abre espaço para que qualquer ingrediente seja adicionado à sobremesa, como a gordura hidrogenada, que é prejudicial à saúde. Isso piora a qualidade do produto e tira a responsabilidade do restaurante.

E quais são os riscos de consumir gordura hidrogenada?

O consumo de gordura hidrogenada está associado a vários riscos para a saúde. A gordura hidrogenada é um tipo de gordura trans, que é formada através de um processo chamado hidrogenação, no qual o hidrogênio é adicionado ao óleo vegetal para torná-lo mais sólido.

A principal preocupação com as gorduras trans é o seu impacto negativo no perfil lipídico sanguíneo. Elas tendem a aumentar o colesterol LDL (colesterol ruim) e diminuir o colesterol HDL (colesterol bom), aumentando assim o risco de doenças cardiovasculares. Além disso, as gorduras trans também estão associadas a outros problemas de saúde, como inflamação, resistência à insulina e maior risco de diabetes tipo 2.

Diversos estudos mostraram que a redução do consumo de gorduras trans pode ter benefícios significativos para a saúde cardiovascular. Muitos países têm implementado regulamentações para limitar ou banir o uso de gorduras trans em alimentos processados.

Portanto, é aconselhável limitar a ingestão de alimentos que contenham gorduras hidrogenadas e gorduras trans. 

Apesar disso, há muitos outros estabelecimentos em shoppings, por exemplo, que comercializam produtos que se adequam à categoria sorvete, como a Bacio Di Latte. Porém, os preços são mais elevados. Por isso, fica a critério do consumidor bem informado escolher qual sobremesa ele prefere consumir. 

Redação Degusta
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