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Saiba como denunciar maus-tratos contra animais domésticos

Abandono, agressão, envenenamento e condições insalubres de vida aos pets são considerados crimes ambientais

3 out 2018 - 07h59
(atualizado às 11h36)
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Você sabe identificar quando um animal é vítima de maus-tratos? O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) considera crime as práticas de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.

 Saiba como denunciar, passo a passo, maus-tratos praticados contra animais domésticos
Saiba como denunciar, passo a passo, maus-tratos praticados contra animais domésticos
Foto: iStock

Em alguns estados, como Minas Gerais e Distrito Federal, e municípios, como Curitiba e Chapecó, existe uma legislação local específica e que define sanções pela prática de maus-tratos. Na segunda-feira, 1º, o governo de São Paulo lançou um disque-denúncia específico para relatos de maus-tratos a animais domésticos.

Apesar de parecer óbvio, outras condutas adotadas por donos de animais podem ser classificadas como maus-tratos: deixar o cachorro ou gato em local incompatível com seu porte, exposto ao sol por longo período de tempo, sem iluminação, sem ventilação. Uma boa higiene e alimentação também são fundamentais para garantir o bem-estar do animal.

Além disso, configura crime de maus-tratos a utilização de pets em shows ou exibições que possam causar lesão, pânico ou estresse e submissão ao esforço excessivo.

Mas, se você identificar todos esses sinais em algum animal doméstico, como denunciar? Independentemente para qual entidade fará a queixa, é importante descrever os fatos com exatidão e objetividade. Também é preciso fornecer o nome e o endereço dos responsáveis pelo animal, além de anexar provas e evidências, como fotos, vídeos e testemunhas, por exemplo.

Relacionamos todos os canais de denúncias, de acordo com informações do Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Para delegacias:

- O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia, inclusive eletronicamente pelo site de cada departamento;

- A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar um inquérito ou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO);

- Se o policial se recusar a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público, informando dados da delegacia e do policial.

Para Ministério Público:

- As acusações podem ser feitas diretamente aos promotores, que têm autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais;

- O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

Para Ibama:

- O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis também podem ser acionados, principalmente em relação a maus-tratos a animais selvagens, silvestres e espécies exóticas;

- O telefone é 0800 61 8080;

- A denúncia ao Ibama também pode ser feita eletronicamente por meio do site.

Conselho Federal de Medicina Veterinária explica como denunciar maus tratos.
Conselho Federal de Medicina Veterinária explica como denunciar maus tratos.
Foto: Divulgação/ CFMV / Estadão Conteúdo

Para Secretarias de Meio Ambiente:

- As Secretarias estaduais e municipais também podem receber denúncias de maus-tratos a animais;

- As queixas devem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por cada órgão regional;

Se o agressor for um profissional da saúde veterinária, os conselhos regionais da profissão recebem as notificações. A denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do estado. Após apuração, se for comprovado o crime, o CRMV abrirá um processo ético-profissional, com possibilidade de suspensão do exercício profissional por 90 dias.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária é o órgão competente por julgar os processos disciplinares em segunda e última instância.

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