Governo federal dificulta isenção de IPI para carros PCD
Medida Provisória suspende isenção de IPI para carros PCD acima de R$ 70 mil; decisão limita ainda mais opções para pessoas com deficiência
Notícia ruim para quem deseja comprar um carro com isenção de impostos para pessoas com deficiência (PCD). O governo federal publicou na última terça (2) a Medida Provisória (MP) 1034/21, que, entre outras ações, inclui o fim da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos acima de R$ 70 mil para o público PCD. A medida já passou a valer desde ontem, e não afeta quem já possui um carro adquirido nessas condições ou então ainda quem já teve a isenção deferida antes do dia 1º de março.
A MP vale até o último dia do ano e pode ser prorrogada até 2025. Portanto, ao longo de 2021 -- assim como a isenção do ICMS cobrado pelos estados -- o desconto do IPI só vale para carros com valor abaixo do limite de R$ 70 mil. Vale lembrar que as montadoras e associações de fabricantes já tentam o aumento do valor limite há alguns anos, com a justificativa de que é inviável manter alguns modelos nessa faixa de preço.
Com sucessivos aumentos nos preços dos carros -- muitos deles por conta do dólar -- algumas marcas já ofereciam um desconto parcial para quem quisesse comprar um carro PCD acima dos R$ 70 mil. No entanto, não há nenhum indicativo de que o teto de preços possa aumentar até os R$ 90 mil, como já é solicitado pelas montadoras há alguns anos.
A medida assinada pelo presidente Jair Bolsonaro busca compensar os gastos do governo, que isentou as alíquotas do PIS e Cofins sobre o diesel e gás de cozinha. Por se tratar de uma Medida Provisória, as mudanças passam a valer por 60 dias, com possibilidade de extensão por mais dois meses. Após a publicação no Diário Oficial da União, a MP é analisada pela Câmara dos Deputados e em seguida pelo Senado. Somente se for aprovada em ambos, a decisão efetivamente se torna lei.
Além disso, outra mudança indicada na MP que já está em vigor é em relação ao prazo necessário para se obter uma nova isenção de IPI. Antes da publicação da medida, era possível renovar o benefício a cada dois anos. No entanto, agora o prazo dobrou. A MP estipula o prazo de quatro anos para que o público PCD possa solicitar uma nova isenção.