Tribunal do Acre suspende lei que autoriza governo a aumentar cargos comissionados em até 30%
Decisão dos desembargadores vale até julgamento final de ação proposta por deputado estadual do PCdoB; DOCUMENTO: Leia a decisão que barra apadrinhados
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu uma lei que autorizava a criação de novos cargos comissionados na administração estadual. A decisão foi unânime.
A suspensão vale até o julgamento final da ação, movida pelo deputado estadual Edvaldo Magalhães (PCdoB).
O projeto de lei foi proposto pela governadora em exercício Mailza Assis (PP) e aprovado na Assembleia Legislativa do Acre em fevereiro.
O texto dava ao Executivo a prerrogativa de criar, por decreto, até 30% novos cargos comissionados e de aumentar os salários dos servidores em cargos de confiança no mesmo limite. Os únicos critérios a serem observados são de 'convenie^ncia e oportunidade'.
Os cargos comissionados são preenchidos por livre nomeação. Eles só podem ser vinculados a func¸o~es de direc¸a~o, chefia e assessoramento. As demais precisam respeitar a aprovação em concurso público. O objetivo é evitar indicações políticas e o uso da máquina pública como cabide de emprego'
O Ministério Público do Acre concordou com a suspensão da lei. O órgão classificou o texto como 'cheque em branco' do governo.
"O ato legislativo em questa~o foi ale´m da situac¸a~o juri´dica atual (pressuposto do cargo em comissa~o) e criou uma regra futura, uma espe´cie de 'reserva' de cargos comissionados, os quais, perceba-se, na~o sera~o providos de imediato, como seria intuitivo, mas numa eventualidade, a crite´rio exclusivo do Poder Executivo, na falta de uma limitac¸a~o legal especi´fica, tudo isso a indicar que eles, ao tempo da edic¸a~o da lei, na~o eram, assim, ta~o necessa´rios ou indispensa´veis", diz um trecho da manifestação assinada pela procuradora-geral da Justiça Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais Rita de Ca´ssia Nogueira Lima.
O deputado Luiz Gonzaga (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Acre, afirma que a aprovação do texto foi precedida por um debate 'amplo e plural'. "A legislac¸a~o em questa~o fora aprovada conforme o tra^mite legislativo pro´prio, apo´s sopesada toda a sua amplitude textual e conseque^ncias de ordem poli´tica e administrativa", argumenta.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa judicialmente o Executivo, também defendeu que a lei é constitucional e negou que ela represente uma 'delegac¸a~o legislativa para criac¸a~o de cargos pu´blicos por decreto'.
"A lei poderia simplesmente ter sido editada com o montante de 30% (trinta por cento) diretamente incorporado ao valor referencial mensal, mas, por medida de cautela, operou com essa continge^ncia aprovada por lei, a fim de permitir o acionamento de tal despesa apenas se estritamente necessa´rio", justificou a PGE.