Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

TRF4 encerra ação de improbidade contra Gleisi e Paulo Bernardo na Lava Jato

Deputada e presidente do PT e ex-ministro já haviam sido absolvidos na esfera criminal de acusação de caixa dois de R$ 1 milhão

21 jun 2023 - 21h03
Compartilhar
Exibir comentários
Presidente do PT e ex-ministro já haviam sido absolvidos em ação penal.
Presidente do PT e ex-ministro já haviam sido absolvidos em ação penal.
Foto: André Dusek/Estadão / Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), no Rio Grande do Sul, encerrou uma ação de improbidade contra a deputada e presidente do PT, Gleisi Hoffmann (PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo (Planejamento e Comunicações) na Operação Lava Jato.

Eles já haviam sido absolvidos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na esfera criminal.

Os dois processos - penal e de improbidade - foram abertos a partir de uma mesma investigação da força-tarefa de Curitiba, que atribuiu a Gleisi caixa dois de R$ 1 milhão na campanha ao Senado em 2010. O ex-ministro, na época marido da petista, foi acusado de negociar os pagamentos.

Ao julgar a ação penal, o STF concluiu que a denúncia do Ministério Público Federal reproduziu relatos de delatores, mas não trouxe provas complementares para dar suporte às acusações.

Os desembargadores do TRF4 argumentaram que a ação de improbidade deveria ser extinta porque teve como base as mesmas provas usadas na ação penal rejeitada pelo STF.

"O que se afirma, em outras palavras, é que a pretensão aqui em análise merece trancamento porque embasada em provas cuja invalidade já foi reconhecida pela Corte Suprema, em sede criminal", argumentou o desembargador Victor Laus nesta terça-feira, 21, em voto-vista. Ele acompanhou a divergência proposta pelo colega Rogerio Favretto.

A decisão atende a um pedido do escritório Vernalha Pereira, que representou a deputada na ação. Ao defender a extinção da ação de improbidade, em memorial enviado ao TRF4 ainda no ano passado, os advogados argumentaram que os dois processos são 'absolutamente idênticos'.

Estadão
Compartilhar
TAGS
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade