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TJRS mantém condenação de professora do Litoral Norte por estupro de vulnerável

Ré foi sentenciada a 14 anos de reclusão em regime fechado e perdeu o cargo público após manter relacionamento de natureza sexual com aluno de 13 anos em Capão da Canoa

16 jun 2026 - 10h20
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma professora da rede pública de Capão da Canoa, no Litoral Norte do Estado, pelo crime de estupro de vulnerável. A ré foi sentenciada a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de ter decretada a perda de seu cargo público.

Foto: Freepik / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas

O colegiado seguiu integralmente o voto da relatora, a desembargadora Fabianne Breton Baisch. Também participaram do julgamento as desembargadoras Isabel de Borba Lucas e Vanessa Gastal de Magalhães, que negaram provimento ao recurso apresentado pela defesa.

O Caso e a Descoberta

De acordo com a denúncia, a acusada — que tinha 34 anos à época do início dos fatos — manteve um relacionamento de natureza sexual com um aluno da instituição onde lecionava por cerca de um ano. A vítima tinha 13 anos de idade.

O caso foi descoberto por familiares do adolescente, que encontraram mensagens trocadas entre os dois em um aplicativo de celular. As conversas digitais evidenciavam o vínculo afetivo e sexual mantido em segredo. Durante a instrução do processo em primeiro grau, foram reunidos depoimentos da vítima, de testemunhas e de familiares, além da extração dos registros digitais.

Contraponto da Defesa

A defesa da professora recorreu ao Tribunal de Justiça pleiteando a reforma da decisão. Entre os principais argumentos sustentados estavam:

Insuficiência de provas para a condenação;

Fragilidade e suposta possibilidade de manipulação das provas digitais colhidas;

Ausência de comprovação exata de que os atos ocorreram antes de o jovem completar 14 anos;

Questionamento sobre as causas de aumento de pena (majorantes) e a perda do cargo.

Fundamentos da Decisão

Ao analisar o recurso, a relatora afastou as alegações da defesa, destacando que o conjunto probatório é consistente, seguro e orgânico. A magistrada frisou que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando coerente e amparada por outros elementos, como os depoimentos testemunhais e os registros das conversas.

Sobre a validade das mensagens de celular, a desembargadora apontou que os registros foram obtidos de forma espontânea e confirmados no decorrer do processo, ressaltando que a "mera possibilidade abstrata de manipulação" não é suficiente para anular a prova.

Abuso de Autoridade e Consentimento Irrelevante

A decisão do TJRS enfatizou o agravante da posição ocupada pela ré, que utilizava sua ascendência moral, psicológica e pedagógica para perpetuar o ciclo de abusos. A relatora classificou a conduta como uma "grave perversão do dever de educar".

"Cabia à acusada, pessoa com 34 anos de idade à época dos fatos, com 21 anos de diferença da vítima, então com 13 anos, e exercendo autoridade de professora sobre o menino (…) refrear sua libido, o que não fez", registrou a desembargadora Fabianne Breton Baisch.

O Tribunal reiterou que qualquer alegação de eventual consentimento por parte do adolescente é juridicamente irrelevante, uma vez que a legislação brasileira determina a violência presumida em casos que envolvem menores de 14 anos. A continuidade delitiva (prática reiterada do crime) e o abuso da condição de educadora justificaram o montante da pena e a destituição definitiva do cargo público.

Porto Alegre 24 horas
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