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TCU conclui que joias sauditas dadas a Bolsonaro não são patrimônio público

17 mar 2025 - 14h15
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O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de caráter pessoal, como as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante uma viagem à Arábia Saudita, não são bens públicos. A decisão foi publicada no dia 19 de fevereiro e reforça que ex-mandatários podem permanecer com itens desse tipo ao deixarem o cargo.

Kit de joias masculinas recebido pelo governo após viagem à Arábia Saudita em 2021
Kit de joias masculinas recebido pelo governo após viagem à Arábia Saudita em 2021
Foto: Divulgação / Perfil Brasil

O parecer foi elaborado pelo ministro Jorge Oliveira, relator do caso, que apontou a falta de uma norma legal específica sobre o tema. "A ausência de norma legal específica, aplicável aos presidentes da República, embora não impeça a atuação deste Tribunal no âmbito de suas competências constitucionais e legais, afasta a possibilidade de expedição de determinação ampla e generalizada, por esta Corte, para incorporação ao patrimônio público de presentes eventualmente recebidos pelos presidentes da República", afirmou.

O que muda com a decisão do TCU sobre as joias e outros presentes?

O ministro também destacou que não há base jurídica para obrigar a incorporação desses bens ao patrimônio público. Além disso, rejeitou o argumento de que existiria uma norma clara que impusesse essa obrigação a presidentes e vice-presidentes.

O entendimento do tribunal se estendeu a outros casos, como o do relógio recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, presenteado pelo então líder francês Jacques Chirac. Assim como as joias sauditas, o acessório não foi considerado um bem da União.

O TCU recomendou que a Presidência adote critérios mais rígidos para o registro desses presentes. "Recomendar ao Gabinete Pessoal do presidente da República que, doravante, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do bem, que seja catalogado com identificação de marca, modelo, características, destinação, seja pública ou particular, que se dê publicidade no Portal da Transparência", indicou o documento.

A decisão ocorre no contexto da investigação sobre o suposto desvio e venda irregular das joias sauditas recebidas por Bolsonaro. A Polícia Federal indiciou o ex-presidente por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. No total, 12 pessoas foram implicadas no caso.

O inquérito segue aguardando parecer da Procuradoria-Geral da República, que poderá apresentar denúncia, solicitar novas diligências ou arquivar a investigação. Na última sexta-feira (14), Bolsonaro comemorou a decisão do TCU em suas redes sociais, publicando trechos do parecer para seus seguidores.

Perfil Brasil
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