STF forma maioria para condenar Bolsonaro por organização criminosa
O julgamento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) avançou nesta quinta-feira (11) com a adesão da ministra Cármen Lúcia ao voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por integrar organização criminosa.
Na terça-feira (9), o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já haviam se posicionado pelo mesmo entendimento. No dia seguinte, Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição. A definição do placar dependerá da manifestação do presidente da Turma, Cristiano Zanin, que ainda não votou.
A acusação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, aponta Bolsonaro e outros sete réus como integrantes do núcleo central de uma trama classificada como golpista. A denúncia lista cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Após a definição dos votos, os ministros discutirão a dosimetria, ou seja, o cálculo das penas, levando em conta o peso da atuação de cada acusado.
Quem mais foi condenado junto com Bolsonaro?
A maioria também alcançou outros sete nomes ligados ao caso: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa derrotada em 2022.
As penas previstas variam conforme o crime:
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tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: de 4 a 8 anos;
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tentativa de golpe de Estado: de 4 a 12 anos;
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participação em organização criminosa armada: de 3 a 8 anos, podendo chegar a 17 em caso de agravantes;
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dano qualificado: de 6 meses a 3 anos;
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deterioração de patrimônio tombado: de 1 a 3 anos.
O caso de Mauro Cid pode ter desfecho diferente, já que ele firmou acordo de colaboração premiada. Flávio Dino já defendeu a aplicação integral dos benefícios ao ex-ajudante de ordens, por considerar que sua delação foi eficaz.
Já Ramagem teve parte das acusações suspensas pela Câmara dos Deputados. Até o fim de seu mandato, ele não responderá pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Essa prerrogativa só se aplica a crimes supostamente cometidos após a diplomação como deputado, que, no caso de Ramagem, ocorreu em dezembro de 2022.