STF determina preservação total de provas em operação policial do RJ
Alexandre de Moraes também marcou uma audiência conjunta para o dia 5 de novembro, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, para tratar da operação e da questão da preservação das provas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu a preservação e a documentação rigorosa de todas as provas materiais da megaoperação policial conduzida no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes, segundo a CNN.
O magistrado determinou que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro deve ter acesso aos elementos periciais. Essa decisão judicial acolhe o pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que solicitou ao STF a manutenção integral dos elementos de prova, possibilitando que o órgão produza contraprovas técnicas.
No requerimento enviado ao Supremo, a DPU solicitou, adicionalmente, que os procedimentos de análise pericial sejam acompanhados por assistentes técnicos e outros profissionais especializados, de acordo com a CNN. Segundo a instituição, o objetivo desta medida é assegurar a "lisura da produção probatória" e a transparência dos procedimentos de investigação.
Em seu despacho, Moraes também marcou uma audiência conjunta para o dia 5 de novembro, às 10h, na sala da Primeira Turma do STF, para tratar da operação e da questão da preservação das provas. A lista de participantes designados inclui diversas entidades e órgãos:
- Conselho Nacional de Direitos Humanos;
- Comissão de Defesa dos Direitos Humanos;
- Cidadania da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
- Instituto Anjos da Liberdade;
- Associação Direitos Humanos em Rede - Conectas Direitos Humanos;
- Associação Redes de Desenvolvimento da Maré - Redes da Maré;
- Educação e Cidadania de Afrodescendentes Carentes - Educafro;
- Justiça Global;
- Instituto de Estudos da Religião - ISER;
- Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência;
- Coletivo Fala Akari;
- Coletivo Papo Reto;
- Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial;
- Movimento Negro Unificado - MNU;
- Centro pela Justiça e o Direito Internacional - CEJIL;
- Laboratório de Direitos Humanos da UFRJ - LADIH;
- Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin - NAJUP;
- Instituto de Defesa da População Negra - IDPN;
- Movimento Mães de Manguinhos e Instituto de Advocacia Racial e Ambiental - IARA.
As entidades e órgãos citados devem indicar seus representantes à chefia de gabinete do ministro Alexandre de Moraes até as 15h da próxima terça-feira (4). O encontro busca um debate institucional aprofundado sobre os protocolos de segurança pública, direitos humanos e o papel do Judiciário no controle das ações policiais.
O ministro Moraes rejeitou o pedido de inclusão da DPU na audiência agendada para a próxima segunda-feira (3), na qual o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), prestará informações sobre a operação de segurança. Além do governador, foram convocados o secretário de Segurança Pública do estado, o comandante da Polícia Militar, o delegado-geral da Polícia Civil e o diretor da Superintendência-Geral de Polícia Técnico-Científica.
Moraes é o relator provisório da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas, substituindo temporariamente o ministro aposentado Luís Roberto Barroso, o relator original da ação.
A ADPF das Favelas foi protocolada no Supremo em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação questiona a violência nas incursões policiais nas comunidades do Rio de Janeiro e visa estabelecer protocolos para reduzir a letalidade policial. Em abril deste ano, a Corte Superior alcançou um consenso na ADPF, homologando em parte um planejamento apresentado pelo Governo do Rio. O acordo determinou que o governo fluminense desenvolvesse um plano para retomar áreas controladas por facções criminosas e apresentasse dados mais claros sobre as operações policiais que resultam em mortes. A decisão de Moraes reforça o acompanhamento judicial sobre as ações de segurança pública no Rio de Janeiro e a garantia de integridade da prova nos processos de investigação criminal.