Script = https://s1.trrsf.com/update-1768488324/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

São Paulo proibirá exposição de cães e gatos em vitrines fechadas

O projeto ainda define maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do estado. O texto segue, agora, para a sanção do governador Tarcísio de Freitas

14 jun 2024 - 11h45
(atualizado às 19h44)
Compartilhar
Exibir comentários

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o território paulista; está proibida também a exposição dos animais em vitrines.

Projeto determina a proibição de exposição de cães e gatos em vitrines de lojas
Projeto determina a proibição de exposição de cães e gatos em vitrines de lojas
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

A proposta segue, agora, para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi o autor do projeto. O projeto  ainda define maio como o "Mês da Saúde Animal" no calendário do estado de São Paulo.

Cães e gatos: vacinas e castração

De acordo com o texto aprovado pelos deputados estaduais, os animais só poderão ser comercializados depois de:

  • Atingirem a idade mínima de 60 dias;
  • Terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina espécie-específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário que cuida do animalzinho;
  • Terem passado pelo período mínimo recomendável para o desmame (entre seis e oito semanas de vida).

O projeto obriga que cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados. Além disso, os animais deverão passar pela castração até os quatro meses de vida, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.

Condições para comercializar gatos e cães

O projeto aprovado na Alesp determina que o animal deve:

  • Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp);
  • Ter por objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos;
  • Não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
Perfil Brasil
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade