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Regulamentação do trabalho em domingos e feriados no setor comercial

Mudanças nas normas do Ministério do Trabalho reforçam a negociação coletiva e impactam o funcionamento de shoppings, farmácias e o comércio em geral

19 fev 2026 - 09h02
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A partir de 2026, o cenário para o trabalho aos domingos e feriados no setor comercial brasileiro passará por uma transição normativa. Uma nova diretriz editada pelo Governo Federal altera as condições para o funcionamento desses estabelecimentos, estabelecendo a obrigatoriedade de negociações coletivas para a validade da jornada laboral em datas comemorativas e finais de semana.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito da norma é ampliar a proteção aos direitos dos trabalhadores
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito da norma é ampliar a proteção aos direitos dos trabalhadores
Foto: Canva Fotos / Perfil Brasil

A atualização atinge segmentos que operam de forma contínua, como shoppings centers, farmácias e hortifrutis. Sob as novas regras, o funcionamento do comércio nesses dias deixa de ser uma decisão unilateral do empregador ou objeto de contrato individual, passando a exigir previsão em convenções ou acordos coletivos firmados entre sindicatos. Além disso, as empresas devem respeitar as legislações municipais específicas de cada localidade.

Segundo o advogado previdenciário e trabalhista, Dr. Márcio Coelho, a medida altera a dinâmica decisória das empresas: "O que o governo faz é reforçar algo que já estava previsto na legislação, mas muitas vezes era relativizado na prática: o trabalho em domingos e feriados exige respaldo legal e negociação coletiva. Não é uma decisão que pode ser tomada de forma unilateral pelo empregador", pontua o especialista.

A estrutura jurídica da mudança permanece ancorada na Lei nº 10.101/2000, que regulamenta a atividade comercial. A legislação determina que o trabalho em feriados e domingos deve seguir três pilares fundamentais:

  • Autorização expressa em convenção coletiva;

  • Regras para compensação de horas ou pagamento de adicional;

  • Observância das normas de zoneamento e horários da prefeitura.

O Dr. Márcio Coelho ressalta que a reorganização das escalas de trabalho será um desafio para o setor produtivo. "Caso a convenção coletiva limite horários ou dias de funcionamento, o comerciante pode se ver obrigado a reorganizar escalas. Se isso não for bem planejado, há risco de aumento no pagamento de horas extras e passivos trabalhistas", alerta o advogado.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o intuito da norma é ampliar a proteção aos direitos dos trabalhadores, focando na remuneração adequada e nos períodos de descanso, além de valorizar as entidades sindicais nas negociações.

Para as empresas, a recomendação é de cautela e planejamento preventivo para evitar sanções. "O momento é de prevenção. Revisar contratos, acompanhar as negociações coletivas e alinhar a operação às regras legais será fundamental para evitar autuações e disputas judiciais no futuro", conclui o Dr. Márcio Coelho.

Perfil Brasil
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