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Prazo de 90 dias: Salões de beleza de Porto Alegre têm novas obrigações fiscais e de notas eletrônicas

Instrução Normativa nº 10/2026 exige relatório de apuração de receitas e altera rotina contábil de estabelecimentos não optantes pelo Simples Nacional.

11 jul 2026 - 17h37
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Os proprietários de salões de beleza e profissionais autônomos de Porto Alegre devem ficar atentos às novas rotinas fiscais exigidas pela Receita Municipal. A Instrução Normativa nº 10/2026, publicada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), detalha minuciosamente o cumprimento das obrigações do ISSQN para o segmento. A nova regulamentação é resultado de discussões e de um Termo de Entendimento estruturado junto ao sindicato patronal da categoria, o Sinca-RS, afetando diretamente a gestão contábil dos estabelecimentos.

Foto: imagem meramente ilustrativa / Magnific / Porto Alegre 24 horas

A principal mudança operacional é a criação do Relatório de Apuração de Receitas do Salão-Parceiro e a definição de novos procedimentos para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). O normativo traz regras específicas para os estabelecimentos de grande e médio porte que não são optantes pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional. O setor de beleza terá um prazo de transição de exatamente 90 dias, a contar da publicação da norma, para adaptar seus sistemas e rotinas a essas exigências operacionais.

Em termos de cálculo do imposto, a legislação municipal valida o contrato de parceria previsto em lei federal. Quando o profissional parceiro recebe sua cota diretamente, o salão de beleza fica desobrigado de recolher o ISSQN sobre esse montante repassado. O imposto municipal incidirá apenas e tão somente sobre a porcentagem contratual que pertence ao salão. Essa separação clara de receitas visa dar estabilidade e transparência econômica tanto para a fiscalização quanto para os empreendedores.

É fundamental destacar que as regras de composição da base de cálculo e o reconhecimento do regime de parceria possuem efeito retroativo para fatos geradores antes praticados, contanto que os requisitos exigidos pela legislação vigente tenham sido cumpridos. Todo o arcabouço da Instrução Normativa originou-se de sessões de Mediação Tributária coletiva, dispositivo criado pela Lei nº 13.028/2022. Conforme pontuou a secretária Ana Pellini, a cooperação mútua assegura que os limites da lei sejam estritamente seguidos, garantindo conformidade sem sobressaltos financeiros.

PMPA.

Porto Alegre 24 horas
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