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Novos valores de recolhimentos e pagamentos de benefícios do INSS

30 jan 2018 - 17h42
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As aposentadorias e a pensão por morte não poderão ser inferiores a R$ 954,00, que é o novo salário mínimo. A partir de janeiro de 2018 começou a valer o novo teto do INSS, ou seja, ninguém pode receber mais que R$ 5.645,80.

Foto: DINO

A partir de Janeiro, o reajuste da tabela de Contribuição do INSS vai alterar o recolhimento dos empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso. O aumento, retroativo a 1º de janeiro de 2018, será de 2,07%, correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Os percentuais de contribuição previdenciária de empregadores e empregados de acordo com a faixa salarial serão os seguintes:

- Até R$ 1.693,72, haverá recolhimento de 8% .

- De R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90, haverá recolhimento de 9% .

- De R$ 2.822,91 até R$ 5.645,80, haverá recolhimento de 11% .

Para os contribuintes individuais e facultativos os recolhimentos referentes a competência Janeiro de 2018 deve seguir os valores abaixo:

- Alíquota de 5 % do salário mínimo pagará o valor de R$47,70;

- 11% do salário mínimo o valor é de R$104,94;

- alíquota de 20% entre piso e teto, o valor varia de R$ 190,80 a R$ 1129,16

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2018, será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2018, é de:

I - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 877,67 (oitocentos e se - tenta e sete reais e sessenta e sete centavos);

II - R$ 31,71 (trinta e um reais e setenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 877,67 (oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.319,18 (um mil trezentos e dezenove reais e dezoito centavos).

O benefício devido aos seringueiros e seus de - pendentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais);

Para quem passou a receber benefício do INSS em 2017 o índice de reajuste dos benefícios para 2018 será:

Reajuste

Até janeiro/2017

2,07%

Fevereiro/2017

1,64%

Março/2017

1,40%

Abril/2017

1,07%

Maio/2017

0,99%

Junho/2017

0,63%

Julho/2017

0,93%

Agosto/2017

0,76%

Setembro/2017

0,79%

Outubro/2017

0,81%

Novembro/2017

0,44%

Dezembro/2017

0,26%

site: https://www.inssextrato.net/

Website: https://www.inssextrato.net/

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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