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Supremo da Venezuela autoriza Maduro a convocar Constituinte

TSJ afirmou que presidente não precisará convocar referendo

31 mai 2017 - 18h03
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Foto: Getty Images

O Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) da Venezuela garantiu nesta quarta-feira (31) que o presidente Nicolás Maduro pode convocar uma Assembleia Constituinte sem passar o tema por um referendo popular.

"A Câmara Constitucional do TSJ considera que não é necessário, nem constitucionalmente obrigatório, um referendo consultivo prévio para a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte", informam os juízes.

Sobre o artigo 347 da Constituição do país, segundo o qual é o povo soberano que deve convocar uma Constituinte, o tribunal afirmou que como Maduro é um presidente democraticamente eleito, ele "exerce, indiretamente, enquanto representante, a soberania popular".

Na última alteração constitucional, feita pelo ex-presidente Hugo Chávez em 1999, o povo aprovou a convocação da medida após um referendo nacional.

O TSJ é comumente acusado pela oposição venezuelana de seguir as determinações de Maduro.

Encontro com Parolin

O presidente do Parlamento venezuelano, Julio Borges, se reuniu com o secretário de Estado do Vaticano, cardeal Pietro Parolin, para debater a crise política, econômica e social que atinge a Venezuela.

A realização do encontro foi informada pelo deputado Stalin Gonzalez através de sua conta no Twitter, que informou que a reunião foi solicitada para "buscar apoio a favor de um país onde já não é mais garantido o direito à vida, à saúde ou à segurança".

"Estamos confiantes que a Santa Sé quer uma rápida solução para a crise e o sofrimento que vivem os venezuelanos", acrescentou o deputado.

Parolin fez parte do grupo de mediadores internacionais, coordenados pela União das Nações Sul-Americanas (Unasul), que tentou retomar o diálogo político entre governo e oposição. O processo fracassou em dezembro do ano passado.

Ansa - Brasil   
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