Acidente Rio-Paris: julgamento do recurso contra Air France e Airbus será definido em maio
O Tribunal de Apelação de Paris anunciará em 21 de maio de 2026 a decisão sobre o julgamento do recurso da Air France e da Airbus por crime de homicídio culposo no acidente do voo Rio-Paris, em 2009, conforme informou uma fonte judicial nesta sexta-feira (28).
O voo AF447, que ligava o Rio de Janeiro a Paris, caiu no Atlântico na noite de 1º de junho de 2009, poucas horas após a decolagem, matando seus 216 passageiros e 12 tripulantes. Este foi o pior acidente da história da companhia francesa e deixou vítimas de 33 nacionalidades — entre elas, 72 franceses e 58 brasileiros.
A fabricante europeia de aeronaves Airbus e a companhia aérea Air France são acusadas de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
O julgamento no Tribunal de Apelação de Paris busca apurar as responsabilidades do acidente do voo AF447.
Na quarta-feira, o Ministério Público francês pediu a condenação das duas empresas.
As duas empresas negam as acusações. "A companhia Air France continuará a demonstrar que não cometeu nenhuma falta penal na origem deste acidente", escreveu a empresa em comunicado.
Os advogados da Air France e os da Airbus não quiseram dar declarações antes do início do julgamento.
Airbus e Air France haviam sido absolvidas em primeira instância, em 2023, pelo Tribunal Correcional de Paris, mas a procuradoria recorreu da sentença.
Os juízes reconheceram a responsabilidade civil das empresas e que ambas cometeram "falhas", mas o vínculo entre os incidentes registrados durante o voo e a queda não foi estabelecido.
"Sem consolo"
"Nada veio, nenhuma palavra sincera de consolo. Uma palavra resume todo esse circo: indecência", disseram os procuradores-gerais em sua petição, na quarta-feira. "Dezesseis anos para virem aqui e contarem qualquer coisa, isso é inaceitável por parte de uma empresa."
Para a Procuradoria-Geral, as falhas cometidas pela Airbus são "a subestimação da gravidade das falhas das sondas de Pitot equipadas na aeronave", "uma falha de informação às tripulações das empresas operadoras, o que impediu os pilotos de reagirem como necessário e levou à situação de falha que resultou no acidente".
Quanto à Air France, trata-se de "falta de treinamento em relação ao procedimento a ser seguido em caso de formação de gelo nas sondas de Pitot e às consequentes falhas" e "falta de informação às tripulações sobre a detecção de gelo" nessas sondas, "que era obrigatória para garantir a segurança da operação".
Tanto em primeira instância quanto em apelação, a Airbus e a Air France se defenderam vigorosamente de qualquer responsabilidade criminal.
Uma condenação seria essencialmente simbólica, mas devastadora em termos de imagem e relações com o público para ambas as empresas. Como entidades jurídicas, elas podem ser condenadas a uma multa máxima de € 225 mil euros.
Com AFP