MPF recorre ao STJ para exigir perda de cargo público de ex-agentes da ditadura militar
Ministério Público Federal argumenta imprescritibilidade das ações indenizatórias e responsabilidade por tortura e crimes contra humanidade
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para revisar uma decisão individual do ministro Teodoro Silva Santos, que negou o pedido de perda de cargo público de dois ex-agentes da ditadura militar.
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Segundo o MPF, o recurso está relacionado aos ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do II Exército Brasileiro, em São Paulo, entre 1970 e 1976: Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, ambos já falecidos.
Na manifestação, o órgão defende que a Lei da Anistia não se aplica a esses casos, considerando que os atos de tortura, homicídios e desaparecimentos forçados cometidos pelos ex-agentes são crimes contra a humanidade. Além disso, solicita o reconhecimento da imprescritibilidade das ações indenizatórias de regresso, enfatizando a responsabilidade do Estado pelos danos materiais causados por seus agentes.
O subprocurador-geral da República, Aurélio Rios, argumenta que a permanência de indivíduos envolvidos em graves violações de direitos humanos na administração pública viola os princípios da moralidade e da legalidade. Segundo ele, mesmo após o falecimento de Ustra e Maciel, o vínculo com o serviço público deve ser interrompido, pois as suas ações não prescrevem.
A batalha jurídica sobre a responsabilidade dos agentes da ditadura segue acirrada, com o MPF defendendo não apenas a reparação das vítimas, mas também a condenação do Estado pelos danos causados durante o regime militar