Médico do Husm é condenado por improbidade administrativa
Ex-servidor da UFSM burlou registro de ponto eletrônico para camuflar ausência no trabalho.
A Justiça Federal, por meio da 3ª Vara de Santa Maria, condenou um ex-servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) por improbidade administrativa devido ao não cumprimento de sua jornada de trabalho no Hospital Universitário (Husm). A sentença, publicada na quarta-feira (8), foi proferida pela juíza Gianni Cassol Konzen. O nome do médico não foi divulgado.
A denúncia
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o médico, durante os períodos de setembro de 2014 a abril de 2015 e de janeiro a dezembro de 2016, registrava sua jornada laboral no sistema eletrônico de controle de frequência, mas não permanecia no hospital para exercer suas funções. Ele retornava apenas para registrar o fim do expediente, criando um registro fictício de presença.
Em sua defesa, o médico afirmou que, nesses períodos, estava desempenhando suas funções no Centro de Educação Física e Desportos da UFSM e apresentou depoimentos colhidos em outra ação judicial para sustentar sua alegação.
Decisão da Justiça
A magistrada avaliou que as provas e testemunhos apresentados não justificam a ausência do réu do hospital, especialmente em horários que antecediam as 12h. Segundo a juíza, ficou comprovado que o médico utilizava o controle de ponto eletrônico para mascarar sua ausência e, assim, obter remuneração integral sem cumprir integralmente suas funções.
A juíza considerou a conduta do réu como um caso de enriquecimento ilícito, com dano ao erário público. Como punição, o médico foi condenado a:
- Ressarcir os valores indevidamente recebidos, a serem apurados no cumprimento da sentença;
- Pagar multa civil correspondente ao montante do enriquecimento ilícito;
- Ficar proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos.
Demissão
O réu não recebeu a pena de perda do cargo público, pois já havia sido demitido anteriormente em decorrência de apuração administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Os valores ressarcidos serão destinados à UFSM, conforme previsto na decisão judicial.