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Lei Cidade Limpa em SP: O que os candidatos podem e não podem fazer nas eleições

Regras do TSE e legislação municipal restringem outdoors e anúncios em bens públicos; veja o que é permitido nas ruas e como denunciar

11 jul 2026 - 04h58
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Resumo
A Lei Cidade Limpa e as regras do TSE proíbem propagandas políticas em bens públicos e regulamentam anúncios em veículos, bandeiras, eventos e propriedades privadas em São Paulo, com multas e punições para infrações.

A campanha eleitoral nas ruas de São Paulo segue as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as rígidas normas da Lei Cidade Limpa. A legislação municipal restringe a publicidade externa na capital paulista desde 2006, e candidatos que desrespeitarem as diretrizes urbanas enfrentam penalidades pesadas, além das punições da Justiça Eleitoral.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O que diz a lei municipal e as regras do TSE

A Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006) atua diretamente na regulação da paisagem urbana de São Paulo. No período das eleições, os candidatos precisam cruzar as restrições da prefeitura com as determinações do TSE. A legislação proíbe terminantemente a fixação de qualquer propaganda em muros, árvores, jardins, viadutos e fachadas de prédios públicos.

Guia do Candidato: O que está liberado nas ruas?

A Justiça Eleitoral permite formatos específicos de divulgação nas vias públicas, mas com regras rígidas de tamanho e mobilidade para não violar o ordenamento da capital:

  • Adesivos em veículos: Atenção para a restrição em SP. O envelopamento de carros ou colagem excessiva de adesivos na lataria é proibido pela Lei Cidade Limpa. A única exceção permitida pela Justiça Eleitoral é a aplicação de adesivo microperfurado em todo o para-brisa traseiro ou adesivos comuns de, no máximo, 50x40 centímetros em outras áreas isoladas do veículo.
  • Bandeiras e mobilidade: O porte de bandeiras deve ocorrer de forma individual e móvel. Os candidatos e cabos eleitorais podem pedir votos nas calçadas, desde que as bandeiras sejam colocadas ao longo das vias e retiradas ao fim do dia, sem prejudicar o trânsito de pedestres e veículos.
  • Eventos e carros de som: Comícios e carreatas são permitidos das 8h às 22h (comícios podem ir até a meia-noite no encerramento da campanha). Os aparelhos de som devem respeitar a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas e sedes de poderes públicos.
  • Bens particulares: A propaganda em residências ou comércios privados é permitida mediante vontade espontânea e gratuita do proprietário. No entanto, o formato mudou: só é permitida a colagem de adesivo ou papel com tamanho máximo de 0,5 m² (meio metro quadrado).

Linha Vermelha: O que dá multa?

A instalação de outdoors (inclusive os eletrônicos e painéis de LED) é crime eleitoral e violação direta da estética urbana. Quem desrespeitar a Lei Cidade Limpa com propagandas irregulares fixadas na paisagem de São Paulo está sujeito a uma multa inicial de R$ 10.000,00 por anúncio irregular. Já nas regras do TSE, infrações graves, como a realização de boca de urna no dia da votação, geram multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de detenção do infrator.

De olho na cidade: Como o eleitor pode fiscalizar e denunciar?

Os eleitores têm papel fundamental na fiscalização da cidade. Crimes estritamente eleitorais (como compra de votos ou boca de urna) devem ser denunciados diretamente à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo gratuito Pardal. Já as irregularidades visuais nas ruas que ferem a paisagem urbana (como faixas presas em postes, cartazes colados em viadutos e cavaletes abandonados) podem ser denunciadas diretamente à Prefeitura de São Paulo pelo canal de atendimento SP156 (por telefone ou aplicativo).

TerrAI Texto gerado com ajuda de Inteligência Artificial e editado pelo nosso time de jornalistas.
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