Relator vota por manter Gonet no caso Master e contra investigação do PGR por elo com Vorcaro
Sanseverino rejeitou pedido de afastamento por impedimento ou suspeição e afirmou que eventual questão processual deve ser analisada no STF
O subprocurador-geral da República, Francisco de Assis Vieira Sanseverino, relator no Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) do procedimento que analisa a relação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, com Daniel Vorcaro, votou por manter o PGR no caso do extinto Banco Master e contra investigação de Gonet.
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Sanseverino dividiu a análise em diferentes pontos. No primeiro deles, tratou dos pedidos para afastar Gonet do caso por eventual impedimento ou suspeição nos procedimentos que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator afirmou que não caberia ao Conselho Superior do MPF decidir sobre essa questão.
Segundo Sanseverino, eventual alegação de impedimento ou suspeição deve ser apresentada nos próprios autos que tramitam no Supremo, cabendo ao tribunal decidir sobre o assunto. “Não conheço da alegação de impedimento ou suspeição do Procurador-Geral da República”, afirmou durante a sessão.
Na prática, esse entendimento mantém Gonet à frente dos procedimentos relacionados ao caso Master, enquanto não houver decisão do STF determinando eventual afastamento.
Em seguida, o relator passou a analisar um segundo pedido: o afastamento do PGR em razão da existência de uma representação que atribui a ele eventual prática de crime comum.
De acordo com o voto, cabe inicialmente ao Conselho Superior do MPF fazer um juízo de admissibilidade da representação. Se forem identificados elementos mínimos de materialidade e autoria, o colegiado poderá receber a documentação e designar um subprocurador-geral da República para analisá-la.
Nesse ponto, Sanseverino votou pelo indeferimento do pedido de designação de um subprocurador-geral da República para analisar a documentação. O relator afirmou que, para dar início a uma investigação criminal, é necessário haver elementos mínimos de materialidade e autoria dos fatos.
“Desde logo, eu voto pelo indeferimento do pedido de designação de subprocurador-geral da República para conhecer da documentação antes mencionada”, declarou.
Antes de chegar ao exame dos fatos, o relator fez uma extensa fundamentação sobre a posição constitucional do PGR. Ele destacou as responsabilidades política e criminal do cargo e ressaltou que o procurador-geral possui mandato de dois anos, com destituição condicionada a iniciativa do presidente da República e decisão da maioria absoluta do Senado.
Na sequência, Sanseverino passou a contextualizar os fatos no âmbito da Operação Compliance Zero.
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