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Justiça

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Médico que provocou cegueira em 21 pessoas em mutirão é condenado a 40 anos de prisão

Justiça entendeu que a lesão permanente na visão dos pacientes foi causada em razão da má esterilização do material cirúrgico

24 jul 2026 - 08h55
(atualizado às 09h30)
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Dona Maria da Glória perdeu um globo ocular após a operação
Dona Maria da Glória perdeu um globo ocular após a operação
Foto: Reprodução/TV Globo

Dez anos após o mutirão de catarata que terminou com 21 pacientes total ou parcialmente cegos em São Bernardo do Campo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o médico responsável pela operação. O oftalmologista Paulo Barição foi culpado por lesão corporal e cumprir 40 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 

A decisão é da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo e ainda cabe recurso, que poderá ser aberto com o réu ainda em liberdade. O Terra tenta contato com a defesa do médico. 

Segundo o processo, a lesão permanente na visão dos pacientes foi causada em razão da má esterilização do material cirúrgico. Perícia constatou que uma mesma bactéria contaminou todas as vítimas.

Não esterilização adequada dos instrumentos teria causada infecção bacteriana em massa
Não esterilização adequada dos instrumentos teria causada infecção bacteriana em massa
Foto: Luis Alvarez/GettyImages

Na decisão, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia afirmou que o profissional assumiu o risco da ocorrência dos resultados e que o dolo eventual foi comprovado até por conta do alto número de vitimados.

Em depoimento, uma das profissionais que integrou a sindicância destacou que houve utilização de apenas duas caixas cirúrgicas para diversos pacientes operados em sequência, quando, na verdade, cada paciente deveria dispor de kit próprio e material devidamente esterilizado, procedimento que demandaria tempo incompatível com a dinâmica adotada no mutirão.

Além disso, após a troca integral dos materiais, a cadeia de infecções foi interrompida, o que reforçou o nexo causal entre o modo de condução das cirurgias e os resultados lesivos.

O juiz destacou que os depoimentos revelaram "quadro de dor extrema, angústia e desespero vivenciado pelas vítimas, muitas das quais relataram sofrimento coletivo no retorno ao hospital". 

Para o magistrado, ficou evidenciada "a a violação das normas sanitárias básicas e a assunção do risco ao prosseguir com cirurgias em série sem observância dos protocolos de esterilização, configura-se o dolo eventual, impondo-se a condenação do réu”.

Fonte: Portal Terra
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