Advogado concorda com pedido de condenação do próprio cliente e juíza considera o réu ‘indefeso’ em SC
Caso ocorreu em uma videoconferência na da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC)
Uma situação inusitada chamou a atenção nas redes sociais, nesta semana, após vazar a videoconferência que mostra um advogado concordando com a condenação do próprio cliente, em uma audiência de instrução processual no Judiciário de Santa Catarina. Diante da situação, a juíza da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis considerou o réu por tráfico de drogas ‘indefeso’.
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O Terra teve acesso à decisão na qual a juíza Carolina Ranzolin Nerbass explica que foram ouvidas as testemunhas de acusação, além do acusado e do promotor de Justiça, que pediu a condenação do réu.
Quando Rodrigo Pantaleão é autorizado a se manifestar após o parecer do representante do Ministério Público, ele está mexendo no celular, conforme mostra no vídeo que circula na web. Em seguida, ele responde: "Em alegações finais, excelência, data máxima vênia [com a devida licença], a defesa corrobora com as afirmações exaladas pela Promotoria de Justiça. Nada mais, excelência".
Então, a magistrada Carolina afirma que não pode aceitar as alegações de Pantaleão e que vai considerar o réu indefeso. Nesse momento, o advogado confirma que essas são as suas alegações finais.
Na sequência, a juíza se direciona para o acusado e explica o que aconteceu. “Estou considerando o senhor indefeso, o senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um defensor, aí eu vou nomear um defensor dativo pro senhor”, declara.
O Terra não conseguiu contato com Rodrigo Pantaleão até o momento.
O que diz a OAB/SC
Em nota à reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informou que após saber do caso, oficiou a magistrada responsável pelo processo para solicitar informações e documentos relacionados ao ocorrido, “a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB”.
Ainda segundo a OAB/SC, afirmou que não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão. “Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal”.
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