Justiça Federal proíbe farmácias de oferecerem serviços médicos por telemedicina no RS
Sentença atende a ação do Cremers e determina que apenas empresas registradas possam operar nessa modalidade
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul proibiu que farmácias ofereçam serviços médicos por telemedicina, atendendo a uma ação movida pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do RS). A decisão definitiva foi proferida pela juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, e impede uma rede nacional de farmácias de continuar oferecendo atendimentos remotos como consultas e exames médicos com desconto.
Segundo o Cremers, a rede vinha disponibilizando serviços médicos por meio de sites e aplicativos, incluindo especialidades como psicologia, pediatria e clínica geral, além de atendimento 24 horas. O conselho argumentou que a prática viola o Código de Ética Médica, configura venda casada e desrespeita normas que exigem registro específico para empresas de telemedicina.
A magistrada destacou que a empresa não está registrada no Conselho Regional de Medicina, como exigido para a prestação legal de serviços médicos à distância. Além disso, apontou que a oferta ultrapassa o objeto social da farmácia, o que reforça a irregularidade.
"Para a prestação de serviços médicos por telemedicina, é imprescindível que a empresa esteja regularmente registrada no Conselho de Medicina do Estado onde atua", ressaltou a juíza. A sentença também manteve uma liminar concedida em 2023, que já havia suspendido a atividade sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
A decisão foi confirmada em instâncias superiores e agora se torna definitiva, embora ainda caiba recurso. O nome da rede de farmácias envolvida não foi divulgado.