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Justiça exclui Covas de ação civil por queda de viaduto na Marginal

Estrutura na Marginal do Pinheiros ruiu em novembro do ano passado; promotor viu ato de improbidade administrativa do prefeito e de secretários

1 out 2019 - 18h23
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SÃO PAULO - A juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu excluir o prefeito Bruno Covas (PSDB) da ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual após a queda do viaduto da Marginal do Pinheiros, ocorrida em novembro do ano passado.

Ela aceitou, por outro lado, a ação contra o secretário de Infraestrutura Urbana e Obras da cidade, Vitor Aly, o ex-secretário, Marcos Penido (atual secretário estadual de Infraestrutura e Meio Ambiente do governo do Estado) e contra a empresa JZ Engenharia, que fez as obras emergenciais para reparar o viaduto.

A ação questionava a responsabilidade administrativa dos gestores em deixar o viaduto cair e a contratação, sem licitação, da empresa que fez os reparos de emergência.

Ao não receber a denúncia contra o prefeito, a juíza Carolina afirmou que "não há qualquer conduta descrita na petição inicial que demonstre efetiva relação do requerido Bruno Covas com os fatos em comento".

A juíza considerou que Covas "assumiu o cargo no primeiro semestre de 2018, quando o evento danoso aconteceu em novembro do mesmo ano" e que ele "não foi responsável pela contratação da empresa JZ,ora requerida, não partindo de seu gabinete qualquer decisão relativa à dispensa de licitação."

Por outro lado, a juíza decidiu receber a ação contra os demais citados, que agora passam a ser réus. O entendimento na época do promotor Marcelo Milani, autor da ação, é de que "a queda do viaduto era situação perfeitamente previsível", uma vez que a manutenção não vinha sendo feita e o caso era de conhecimento dos gestores.

"Como consequência, a contratação de empresa para recuperação do viaduto tornou-se 'urgente' por omissão administrativa", afirmou o promotor, na petição inicial.

Ao Estado, o prefeito afirmou que seus secretários "respondem 'pessoa física'". "Da mesma forma que eu tive de pagar um advogado para me defender, agora a Justiça me excluiu do processo".

Segundo Covas, "não há nenhuma conduta improba a ser analisada naquela ação, fico contente em relação ao resultado da exclusão." Ele disse que a Prefeitura havia discutido com o Tribunal de Contas do Município por um ano e meio a forma correta de se contratar estudos para a manutenção da ponte.

"Me responsabilizar por (algo que ocorreu após) quatro meses (de mandato) era uma ginástica argumentativa como um duplo twist carpado (movimento da ginástica olímpica)", disse Covas.

O advogado Marcio Pestana, que defende o secretário Vitor Aly, afirmou que, embora respeitem a decisão da juíza, não concordam com a aceitação da ação. Por isso, irá apresentar um agravo de instrumento (recurso) no Tribunal de Justiça. "A conduta do Vitor (Aly) , em tempo algum, indica dolo. Também em tempo algum, indica violação a algum princípio" que resultaria em ato de improbidade.

Já o ex-secretário de Obras, Marcos Penido, informou por meio de sua assessoria que, enquanto esteve na Prefeitura "priorizou a manutenção dos bens públicos e publicou os editais para projetos de recuperação e manutenção de 33 pontes e viadutos, além de efetivar um programa sob o mesmo tema com o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva".

Segundo a nota, "o secretário deixou a função seis meses antes do acidente em Pinheiros. Portanto não houve omissão do agente público, o que poderá ser comprovado no decorrer do processo". Penido disse que se coloca à disposição da Justiça.

O Estado procurou a empresa JZ Engenharia e aguarda manifestação de seus representantes sobre o tema.

Estadão
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